quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

SIOPE/FNDE: e a prestação de contas pelos municípios que compõem o SINTEPP Regional Baixo Tocantins.

          No último dia do ano de 2020, ou seja, 31/12/2020, encerrou-se mais um mandato executivo nos municípios, nesse post, analisaremos como os gestores do referido período, isto é, 01/01/2017 a 31/12/2020, atuaram junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, especialmente através do Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE.

O SIOPE é um importante instrumento de pesquisa, avaliação e planejamento da ação pública relacionada ao financiamento da educação, sobretudo junto aos gestores educacionais. O sistema auxilia os gestores no delineamento de diretrizes e políticas para o setor e no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das ações implementadas mediante a utilização de informações e indicadores atualizados, produzidos pelo sistema de acordo com as exigências legais vigentes, de modo a permitir a visualização isolada e conjunta dos dados e informações dos entes das três esferas de governo.

         De acordo com a portaria do MEC nº 844 de 08 de julho de 2008, são objetivos do SIOPE:

Objetivo Principal: Levar ao conhecimento da sociedade o quanto se investe na educação pública no Brasil segundo esfera de governo (federal, estadual e municipal), fortalecendo os mecanismos de controle social e contribuindo para a garantia da efetividade e da eficácia dos investimentos públicos no setor educacional e, em última instância, para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Estado à sociedade.

Outros objetivos: I - Constituir base de dados nacional detalhada sobre receitas e investimentos públicos em educação de todos os entes federativos;

II - Estabelecer padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino, baseado no cálculo do gasto mínimo por aluno, visando assegurar ensino de qualidade para todos os brasileiros, em atenção ao disposto no artigo 74 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB);

III - permitir o planejamento e dimensionamento das ações supletivas da União em educação, em respeito ao comando do parágrafo 1º do artigo 211 da Constituição Federal;

IV - Subsidiar a elaboração de políticas educacionais em todos os níveis de Governo;

V - Produzir indicadores de eficiência e eficácia dos investimentos públicos em educação;

VI - Monitorar a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB; e

VII - assegurar transparência e publicidade à gestão dos recursos públicos destinados à educação, incrementando os mecanismos de controle legal e social em relação os percentuais mínimos de recursos vinculados à educação.  

Ocorre, que pela coleta de dados, verificou-se que alguns gestores municipais não cumpriram com suas obrigações, tanto descritas na Lei Complementar nº 101/2000, bem como da Constituição Federal, que afirmam que os relatórios devem ser enviados até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre. Neste nosso trabalho iremos tratar de apenas de 09 (nove) municípios do Estado do Pará, exatamente os que compõem a Regional do Sintepp Baixo Tocantins, são eles: Abaetetuba, Acará, Barcarena, Bujaru, Concórdia do Pará, Igarapé-Miri, Moju, Tailândia e Tomé-Açu.

Em momento anterior, já tratamos deste tema e quem desejar, ver ou rever, segue o link..(https://conversacomjosejunior.blogspot.com/2019/11/prefeitura-de-igarape-miri-02-anos-sem.html), mas com foco apenas em Igarapé-Miri, desta vez, buscamos a informação dos demais municípios, em que atuamos como Coordenador. Só pra reiterar, a falta de prestação de contas de junto ao FNDE, não bloqueia recursos do FUNDEB, do PNAE, ou do PNATE, já que são garantias aos estudantes, mas vedam a realização de convênios, por exemplo, desde de 01/01/2009, estas informações passaram a serem utilizadas o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC.

Infelizmente, não é incomum que gestores deixem de prestar tais informações e nem ao menos deixe dados oficiais para que o próximo gestor faça a inserção destes, porém, quem assume não deixa de assumir responsabilidade na prestação das informações, neste caso, o procedimento orientado pelo Sistema, é o preenchimento com a opção Declaração de indisponibilidade de informações que permitam o preenchimento do Siope”, e a transmissão das informações com a opção SEM BALANÇO”. Por fim, o sistema orienta pela necessidade de ajuizamento de ação contra a gestão anterior.

É importante salientar que desde o ano de 2017, ou seja, início do ciclo que tratamos aqui, os relatórios passaram a ser bimestrais, logo a cada ano é obrigatório o envio de 06 (seis) relatórios. Veja no quadro a situação de cada município:


                                                                  Quadro 1. O autor, dados do SIOPE/FNDE.

Vamos Conversando....


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