A data, é 07 de agosto de 2006,
ou seja, 14 anos atrás, e faz referência a sanção da Lei 11.340/2006, batizada de
Lei Maria da Penha[1],
que traz em seu art. 1º:
“Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar
contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da
Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e
Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais
ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e
proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.”
(grifo nosso)
A lei, que indubitavelmente representa
um avanço, pois segundo estudos publicados pelo Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada – IPEA em 2015, a mesma contribuiu para uma redução de 10% nos casos
de homicídios. No entanto muito ainda há a ser feito, reportagem veiculada hoje
pela Rede Globo de Comunicação, mostrou que nos meses de março a junho de 2020,
houve na queda no número de denúncias, que a polícia acredita, ter ocorrido em
função da pandemia, que fez com o que o agressor ficasse mais em casa, inibindo
a possibilidade de denúncia, já que no mês de julho, o número voltou a crescer.
Ainda, segundo a reportagem, o
número de mortes no período de março a maio deste ano, foi maior que o
registrado no mesmo período em 2019. Ressalta-se, que 69% das mortes ocorreram
dentro da casa da vítima, e infelizmente, por uma série de fatores, com preponderância,
para a falta de independência financeira, apenas 2% das mulheres denunciam, de
acordo com dados da Polícia.
Destaque negativo para o Estado
de Minas Gerais, que contando com 853 municípios, uma população aproximada de 21
milhões de pessoas, e a capital, Belo Horizonte, com uma população estimada em
2.501.576 de habitantes possui apenas uma delegacia especializada, funcionando
24h.
Diante do quadro apresentado,
percebe-se a enorme chaga aberta na sociedade brasileira, que sem a
participação de todos e em especial ao Poder Público, ainda veremos inúmeras mulheres
violentadas.
E em Igarapé-Miri, como o tema é
tratado pelo Poder Público?
Infelizmente
não é tratado, em 2010, foi criada a Lei nº 4.989/2010, que dispôs sobre a reorganização
e estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Igarapé-Miri. Nesta
lei, mas expressamente no item 4.2, do artigo 3º, estava disposta a Coordenação da Mulher, Direitos
Humanos e Eqüidade, vinculada à Secretaria Municipal de Governo,
abaixo estão descritas às competências da referida Coordenação:
§ 2º Compete à
Coordenação da Mulher, Direitos Humanos e Eqüidade:
I - apoiar e assessorar técnica e administrativamente o
Conselho de Direitos Humanos, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e o
Conselho Municipal do Idoso;
II - articular políticas de qualificação profissional para as
Mulheres e de igualdade racial no âmbito das Políticas Públicas, apresentando e
desenvolvendo Projetos e Convênios com órgãos Estaduais, Municipais e Federais;
III - articular a implementação no âmbito da saúde pública de
políticas de atenção à saúde da mulher, do negro, do idoso e do deficiente;
IV - propor e acompanhar no âmbito do legislativo, projetos e
proposições que assegurem os direitos humanos com ênfase no recorte de gênero,
raça, ciclo de vida, desvantagens pessoais, orientação sexual entre outros;
V - coordenar grupos temáticos, destinados ao estudo e a
elaboração de propostas sobre políticas de igualdade e eqüidade social;
VI - coordenar junto com os conselhos de direitos a realização
das conferências temáticas (mulher, direitos humanos, direitos do portador de
necessidades especiais, pessoa idosa);
VII - definir as
diretrizes gerais que orientam as propostas orçamentárias para realização de
programas, campanhas, projetos e atividades na área afim;
Segundo
informações obtidas no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de
Igarapé-Miri, em janeiro do corrente ano, havia uma pessoa lotada na rubrica “Coord Mulher Dir
Hum E Equid”, com vantagens de R$ 600,00 (talvez proporcional aos
dias trabalhados), nos meses que seguem-se, fevereiro a junho, não há mais
lotação nesta função. Sendo assim, pode-se dizer que esta é à atenção dada (ou
não dada) pela Gestão Municipal ao tema.
Vamos conversando...
[1]
Em
homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressão durante 23 anos
de casamento, e por duas vezes sofreu tentativa de assassinato, em uma destas,
atingida por uma bala, ficou paraplégica.
A violência sofrida pelas mulheres é gritante, vergonhoso para a nossa sociedade que agressores fiquem impunes. Não podemos nos calar diante dessa realidade e temos que cobrar a severidade das leis. "Mecheu com uma, mecheu com todas!"
ResponderExcluirA violência sofrida pelas mulheres é gritante, vergonhoso para a nossa sociedade que agressores fiquem impunes. Não podemos nos calar diante dessa realidade e temos que cobrar a severidade das leis. "Mecheu com uma, mecheu com todas!"
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