Esse
post, limita-se a tratar da arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano -
IPTU nos anos de 2019 e 2020, dos municípios que compõe a Regional do Sintepp
Baixo Tocantins, são eles: Abaetetuba, Acará, Barcarena, Bujaru, Concórdia do
Pará, Igarapé-Miri, Moju, Tailândia e Tomé-Açu. Consideramos de grande importância
conhecer essas fontes, já que elas compõem o montante de recursos destinados à
Educação.
O
IPTU, foi instituído em 1966, por conta da criação do Código Tributário
Nacional. Em 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal, o referido
imposto foi incluído, na mesma, em seu artigo, 212, por sua vez, apresentado,
abaixo, demonstra a forma de aplicação dos recursos.
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e
cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Sendo
assim, é obrigação dos municípios realizarem a correta arrecadação e fazerem a
distribuição conforme a previsão legal, repassando a saúde por exemplo, e a
Educação, que é o foco central deste trabalho. Sabe-se também, que de acordo
com o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, nenhum gestor pode
renunciar receitas sem uma previsão do impacto financeiro a ser causado.
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou
benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá
estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na
lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes
condições:
I - demonstração pelo proponente de que a
renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma
do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo
próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de
compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de
receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
A
previsão legal, até existe, e é comum municípios anistiarem dívidas de IPTU em
determinados períodos, afim de que os proprietários que estejam inadimplentes,
em alguns casos, por vários anos, possam iniciar um novo ciclo, pagando o
imposto devido. No caso específico do ano de 2020, devido ser ano eleitoral a
Administração Pública, não poderia oferecer tais benefícios, pois configuram
condutas vedadas de acordo com a Lei 9504/97:
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública,
exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas
sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior,
casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua
execução financeira e administrativa.
Assim,
na ótica legal, não haveria como instituir lei deixando de cobrar, porém não
sabe-se se a(s) prefeitura(s) que apresentaram quadros de ínfima cobrança,
deixaram de cobrar pela incapacidade ou como se diz o ditado, deram uma de “joão-sem-braço”, isto é, não emitiram
lei anistiando, mas também não cobraram. Passando essas informações vamos a
análise dos dados coletados, evidenciando que tais dados foram retirados dos
portais das próprias prefeituras.
Alguns elementos, ao
nosso ver merecem destaques.
1- Em
2019, Abaetetuba fez uma previsão de arrecadação, superou esta previsão, e no
ano seguinte, projetou receber menos do que havia previsto e arrecadado no ano
anterior;
2- Em
2019, o município de Acará, teve uma arrecadação pequena, 10,55%, aumentou a
previsão para 2020, e obteve uma arrecadação próximo de 400%, do valor
previsto;
3- Barcarena,
em 2019, arrecadou bem mais do que havia previsto, assim revisou a previsão
para 2020, e ficou bem próximo de arrecadar este valor.
4- Bujaru,
manteve-se nos dois anos com poucas alterações;
5- Concórdia
do Pará, fez uma previsão para 2019, superou o montante, para 2020, quase dobrou
a previsão de arrecadação, porém obteve valore menores do que o ano anterior;
6- Igarapé-Miri,
fez uma previsão otimista para 2019, e arrecadou bem menos que isso, 5,52%, no
ano seguinte projetou uma arrecadação bem menor, e ainda assim ficou muito
longe da previsão, apenas 8,90%;
7- Moju,
fez a mesma previsão nos dois anos, 2019 e 2020, obtendo arrecadação de 3,60% e
2,10%, respectivamente. Logo sendo o município dentro desta regional, que percentualmente,
menos arrecada o imposto devido, considerando a previsão da gestão, obviamente;
8- Tailândia,
não conseguiu chegar nem perto da arrecadação prevista para 2019, baixou a expectativa
para o ano seguinte, mais ainda assim, ficou com um índice bem baixo;
9- Tomé-Açu,
ficou bem abaixo do previsto em 2019, já em 2020, aumentou a projeção de arrecadação,
e conseguiu, em valores reais, um aumento considerável, R$ 525.547,50.
Poderia
ser usado argumento de que a pandemia, em 2020, tenha prejudicado o trabalho de
arrecadação, mas esse elemento não foi uma regra, já que os municípios de
Barcarena, Bujaru, Tomé-Açu, e o caso atípico de Acará, superaram os valores do
ano anterior.
Esta
análise, diria superficial, contribui ao nosso ver para a luta do Movimento Sindical,
para a qualidade da Educação, e para os gestores que pretendam fortalecer ou implantar
uma administração gerencial, e menos patrimonialista.
Vamos
Conversando....
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