sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDEB: UMA ANÁLISE DE 2017 E A PERSPECTIVA PARA 2018


O ano de 2018, apresenta seus últimos, e a prefeitura de Igarapé-Miri, assim como todos os demais entes da federação estão obrigados a apresentar suas prestações de contas dos recursos recebidos no corrente ano, e sabe-se que esta prestação de contas não é imediatamente ao final do ano-calendário, no entanto existem procedimentos que precisam ser obedecidos, como por exemplo, encaminhar os documentos ao respectivo conselho, e em se tratando dos recursos da Educação, tema deste texto, cabe ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB esta tarefa. Sabe-se que este colegiado está descrito no Art. 24 da lei 11494/2007, conforme transcrição abaixo:
Art. 24.  O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos serão exercidos, junto aos respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por conselhos instituídos especificamente para esse fim.
§ 1o Os conselhos serão criados por legislação específica, editada no pertinente âmbito governamental, observados os seguintes critérios de composição:
IV - em âmbito municipal, por no mínimo 9 (nove) membros, sendo:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

Após a entrega de relatórios, bem como os demais documentos que o conselho julgar necessário, conforme expresso no artigo 25 da lei já citada, este disporá de 30 dias, para realização de sua análise e emissão de seu parecer conclusivo, aprovando, reprovando ou aprovando com ressalvas, e em seguida devolve a gestão municipal para que esta junte os demais documentos e apresente-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 27.  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios prestarão contas dos recursos dos Fundos conforme os procedimentos adotados pelos Tribunais de Contas competentes, observada a regulamentação aplicável.
Parágrafo único.  As prestações de contas serão instruídas com parecer do conselho responsável, que deverá ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas prevista no caput deste artigo.

Em uma análise preliminar sobre o tempo disponibilizado para que o conselho realize uma verificação efetiva nos documentos, surge dúvidas se ele é suficiente para esta verificação, podemos afirmar que não é, pois o volume de documentos é grande, e desta feita, o tempo torna-se exíguo, principalmente em decorrência da gestão não manter uma regularidade no fornecimento de documentos, ou seja, ir enviando ao conselho os documentos conforme encerra-se os bimestres. Desde o ano passado o FNDE adota uma metodologia de recebimento bimestral das informações para que o SIOPE (Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Educação) seja alimentado. No que diz respeito ao município de Igarapé-Miri, este não vem cumprindo com essa responsabilidade, pois já estamos encerrando o sexto bimestre do ano e nenhum foi publicado até o momento, como pode ser observado na imagem abaixo:
Figura 1. Relação de situação de entrega dos municípios. Fonte: FNDE

CONSELHO DO FUNDEB
O Conselho do FUNDEB de Igarapé-Miri, encontra-se irregular, pois a vigência do mandato encerrou no dia 17 de maio deste ano, e até este momento não foram eleitos e empossados os novos conselheiros que irão compor o colegiado no biênio 2018/2020. Buscamos informações junto à ex-presidente (já que o mandato venceu), que seria a responsável pela condução do processo de escolha dos novos membros, segundo ela, o processo não foi finalizado, a gestão municipal, por exemplo, não enviou seus representantes. Abaixo está descrita a forma de escolha e indicação dos representantes das entidades, conforme preconiza o parágrafo 3º, do artigo 24 da Lei 11494/2007:

§ 3o Os membros dos conselhos previstos no caput deste artigo serão indicados até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores:
I - pelos dirigentes dos órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal e das entidades de classes organizadas, nos casos das representações dessas instâncias; (grifo nosso)
II - nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, pelo conjunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito nacional, estadual ou municipal, conforme o caso, em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares;
III - nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades sindicais da respectiva categoria.

Em consulta ao site do FNDE, é possível verificar a situação demonstrada na imagem abaixo.
Figura 2. Situação do CACS-FUNDEB Igarapé-Miri. Fonte: FNDE
Como ainda tem elementos pendentes, no que concerne à prestação de contas do ano de 2018, que precisam serem resolvidas, como é o caso do pagamento referente a dezembro, que até o fechamento deste post, não foi efetuado.
Desta forma, para contribuir com nossos leitores, iremos fazer uma análise sobre a prestação de contas do exercício 2017 publicada pela gestão municipal, e o que ela pode apontar para o ano atual.
Primeiro vamos trazer o demonstrativo publicado pela própria gestão municipal, e a partir daí, seguiremos a apresentação de alguns pontos que consideramos com movimentação, minimamente estranha.



Figura 3. Demonstrativo da Função Educação. Fonte FNDE

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDEB 2017
A previsão inicial de recursos do FUNDEB era de R$ 54.079.759,89 (Cinquenta e quatro milhões, setenta e nove mil, setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos), no entanto foram repassados via Banco do Brasil – o montante de R$ 58.721.003,55 (Cinquenta e oito milhões, setecentos e cinte e um mil, três reais e cinquenta e cinco centavos), seria esse o valor total? Não, pois a lei que criou o FUNDEB, ressalvou os 5% dos impostos e transferências que compõem o fundo, além dos 25% dos impostos municipais.
De acordo com a figura 3, que trata do demonstrativo da Função Educação, percebe-se alguns elementos que causam, dúvidas. Citadas a seguir:
1)      Em que foi investido (ou gasto) especificamente R$ 100.000,00 (cem mil reais) com o item Educação Profissional? Que profissionais de nossa rede, estão fazendo jus a esse recebimento?
2)      Os valores investido em Educação infantil (Pré-escola); Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, R$ 3.500.000,00, R$ 2.020.000,00 e R$ 1.500.000,00, terem valores “redondinhos”?
3)      Os valores investido em Educação infantil (Pré-escola); Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, R$ 3.500.000,00, R$ 2.020.000,00 e R$ 1.500.000,00, terem valores?

PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR – PNATE
Sobre os recursos oriundos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, e que também necessita de parecer, emitido pelo Conselho do FUNDEB, verifica-se que no ano de 2017, Igarapé-Miri recebeu o montante de R$ 912.958,08 (Novecentos e doze mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oito centavos, porém chama atenção o fato dos valores apresentados pelo ente municipal  (Figura 3), serem bem abaixo do valor recebido, e sabemos que os gestores repetidamente afirmavam que o valor era insuficiente, inclusive utilizando parte do recurso da parcela do máximo de 40%, do FUNDEB.

Figura 4. Demonstrativo de Repasse referente ao PNATE. Fonte FNDE

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE

Sobre os recursos oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, sendo de responsabilidade do Conselho de Alimentação Escolar, emitir parecer conclusivo verifica-se que no ano de 2017, Igarapé-Miri recebeu a quantia de R$ 2.054.645,60 (Dois milhões, cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) mas diferente disso, foi apresentada ao FNDE, uma despesa paga exatamente de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), também repetindo o ocorrido com os recursos do PNATE.
O Conselho de Alimentação Escolar, informa que não emitiu nenhum parecer conclusivo.
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Figura 5. Demonstrativo de Repasse referente ao PNAE. Fonte FNDE

PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE

Por fim apresentaremos os dados do Programa Dinheiro Direto na Escola -  PDDE, especificamente ao que foi repassado à Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri, já que as escolas, devidamente aptas, também fazem jus a este recurso.
A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Educação, informa que pagou R$ 17.046,41 (Dezessete mil, quarenta e seis reais e quarenta e um centavos), o valor repassado, segunda aponta o FNDE (Figura 5), R$ 19.720,00 (Dezenove mil, setecentos e vinte reais).

Figura 6. Demonstrativo de Repasse referente ao PDDE. Fonte FNDE
 É o que se apresenta para o momento, informamos que nosso espaço, mantém-se aberto, para o fato de alguém querer prestar esclarecimentos.
Vamos dialogando...


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