segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

NOSSOS SINCEROS VOTOS DE FELIZ 2019






            Em nome de nosso blog, “Conversa com José Júnior” vimos através deste post, o último do ano, desejar a cada pessoa um ano de 2019 abençoado, que tenhamos muita saúde e muita paz, agradecemos de coração aberto a cada pessoa que tirou um pouquinho de seu tempo, para ler o que escrevemos, embora tenhamos passado um início de ano mais ocupado, o que nos permitiu produzir apenas 5 postagensem todo o primeiro semestre, mas mesmo assim nos deixa muito feliz, estarmos encerrando ao ano com quase 2000 acessos, é pouco perto de uns, mas podem certeza, é muito pra gente.



Neste fim de ano, renovamos nossos votos de estima e apreço para o ano que iniciará, e esperamos continuar contando com a colaboração de todos.





sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDEB: UMA ANÁLISE DE 2017 E A PERSPECTIVA PARA 2018


O ano de 2018, apresenta seus últimos, e a prefeitura de Igarapé-Miri, assim como todos os demais entes da federação estão obrigados a apresentar suas prestações de contas dos recursos recebidos no corrente ano, e sabe-se que esta prestação de contas não é imediatamente ao final do ano-calendário, no entanto existem procedimentos que precisam ser obedecidos, como por exemplo, encaminhar os documentos ao respectivo conselho, e em se tratando dos recursos da Educação, tema deste texto, cabe ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB esta tarefa. Sabe-se que este colegiado está descrito no Art. 24 da lei 11494/2007, conforme transcrição abaixo:
Art. 24.  O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos serão exercidos, junto aos respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por conselhos instituídos especificamente para esse fim.
§ 1o Os conselhos serão criados por legislação específica, editada no pertinente âmbito governamental, observados os seguintes critérios de composição:
IV - em âmbito municipal, por no mínimo 9 (nove) membros, sendo:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

Após a entrega de relatórios, bem como os demais documentos que o conselho julgar necessário, conforme expresso no artigo 25 da lei já citada, este disporá de 30 dias, para realização de sua análise e emissão de seu parecer conclusivo, aprovando, reprovando ou aprovando com ressalvas, e em seguida devolve a gestão municipal para que esta junte os demais documentos e apresente-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 27.  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios prestarão contas dos recursos dos Fundos conforme os procedimentos adotados pelos Tribunais de Contas competentes, observada a regulamentação aplicável.
Parágrafo único.  As prestações de contas serão instruídas com parecer do conselho responsável, que deverá ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas prevista no caput deste artigo.

Em uma análise preliminar sobre o tempo disponibilizado para que o conselho realize uma verificação efetiva nos documentos, surge dúvidas se ele é suficiente para esta verificação, podemos afirmar que não é, pois o volume de documentos é grande, e desta feita, o tempo torna-se exíguo, principalmente em decorrência da gestão não manter uma regularidade no fornecimento de documentos, ou seja, ir enviando ao conselho os documentos conforme encerra-se os bimestres. Desde o ano passado o FNDE adota uma metodologia de recebimento bimestral das informações para que o SIOPE (Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Educação) seja alimentado. No que diz respeito ao município de Igarapé-Miri, este não vem cumprindo com essa responsabilidade, pois já estamos encerrando o sexto bimestre do ano e nenhum foi publicado até o momento, como pode ser observado na imagem abaixo:
Figura 1. Relação de situação de entrega dos municípios. Fonte: FNDE

CONSELHO DO FUNDEB
O Conselho do FUNDEB de Igarapé-Miri, encontra-se irregular, pois a vigência do mandato encerrou no dia 17 de maio deste ano, e até este momento não foram eleitos e empossados os novos conselheiros que irão compor o colegiado no biênio 2018/2020. Buscamos informações junto à ex-presidente (já que o mandato venceu), que seria a responsável pela condução do processo de escolha dos novos membros, segundo ela, o processo não foi finalizado, a gestão municipal, por exemplo, não enviou seus representantes. Abaixo está descrita a forma de escolha e indicação dos representantes das entidades, conforme preconiza o parágrafo 3º, do artigo 24 da Lei 11494/2007:

§ 3o Os membros dos conselhos previstos no caput deste artigo serão indicados até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores:
I - pelos dirigentes dos órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal e das entidades de classes organizadas, nos casos das representações dessas instâncias; (grifo nosso)
II - nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, pelo conjunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito nacional, estadual ou municipal, conforme o caso, em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares;
III - nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades sindicais da respectiva categoria.

Em consulta ao site do FNDE, é possível verificar a situação demonstrada na imagem abaixo.
Figura 2. Situação do CACS-FUNDEB Igarapé-Miri. Fonte: FNDE
Como ainda tem elementos pendentes, no que concerne à prestação de contas do ano de 2018, que precisam serem resolvidas, como é o caso do pagamento referente a dezembro, que até o fechamento deste post, não foi efetuado.
Desta forma, para contribuir com nossos leitores, iremos fazer uma análise sobre a prestação de contas do exercício 2017 publicada pela gestão municipal, e o que ela pode apontar para o ano atual.
Primeiro vamos trazer o demonstrativo publicado pela própria gestão municipal, e a partir daí, seguiremos a apresentação de alguns pontos que consideramos com movimentação, minimamente estranha.



Figura 3. Demonstrativo da Função Educação. Fonte FNDE

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDEB 2017
A previsão inicial de recursos do FUNDEB era de R$ 54.079.759,89 (Cinquenta e quatro milhões, setenta e nove mil, setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos), no entanto foram repassados via Banco do Brasil – o montante de R$ 58.721.003,55 (Cinquenta e oito milhões, setecentos e cinte e um mil, três reais e cinquenta e cinco centavos), seria esse o valor total? Não, pois a lei que criou o FUNDEB, ressalvou os 5% dos impostos e transferências que compõem o fundo, além dos 25% dos impostos municipais.
De acordo com a figura 3, que trata do demonstrativo da Função Educação, percebe-se alguns elementos que causam, dúvidas. Citadas a seguir:
1)      Em que foi investido (ou gasto) especificamente R$ 100.000,00 (cem mil reais) com o item Educação Profissional? Que profissionais de nossa rede, estão fazendo jus a esse recebimento?
2)      Os valores investido em Educação infantil (Pré-escola); Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, R$ 3.500.000,00, R$ 2.020.000,00 e R$ 1.500.000,00, terem valores “redondinhos”?
3)      Os valores investido em Educação infantil (Pré-escola); Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, R$ 3.500.000,00, R$ 2.020.000,00 e R$ 1.500.000,00, terem valores?

PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR – PNATE
Sobre os recursos oriundos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, e que também necessita de parecer, emitido pelo Conselho do FUNDEB, verifica-se que no ano de 2017, Igarapé-Miri recebeu o montante de R$ 912.958,08 (Novecentos e doze mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oito centavos, porém chama atenção o fato dos valores apresentados pelo ente municipal  (Figura 3), serem bem abaixo do valor recebido, e sabemos que os gestores repetidamente afirmavam que o valor era insuficiente, inclusive utilizando parte do recurso da parcela do máximo de 40%, do FUNDEB.

Figura 4. Demonstrativo de Repasse referente ao PNATE. Fonte FNDE

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE

Sobre os recursos oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, sendo de responsabilidade do Conselho de Alimentação Escolar, emitir parecer conclusivo verifica-se que no ano de 2017, Igarapé-Miri recebeu a quantia de R$ 2.054.645,60 (Dois milhões, cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) mas diferente disso, foi apresentada ao FNDE, uma despesa paga exatamente de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), também repetindo o ocorrido com os recursos do PNATE.
O Conselho de Alimentação Escolar, informa que não emitiu nenhum parecer conclusivo.
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Figura 5. Demonstrativo de Repasse referente ao PNAE. Fonte FNDE

PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE

Por fim apresentaremos os dados do Programa Dinheiro Direto na Escola -  PDDE, especificamente ao que foi repassado à Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri, já que as escolas, devidamente aptas, também fazem jus a este recurso.
A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Educação, informa que pagou R$ 17.046,41 (Dezessete mil, quarenta e seis reais e quarenta e um centavos), o valor repassado, segunda aponta o FNDE (Figura 5), R$ 19.720,00 (Dezenove mil, setecentos e vinte reais).

Figura 6. Demonstrativo de Repasse referente ao PDDE. Fonte FNDE
 É o que se apresenta para o momento, informamos que nosso espaço, mantém-se aberto, para o fato de alguém querer prestar esclarecimentos.
Vamos dialogando...


sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

TROCA-TROCA NA GESTÃO DA SAÚDE EM IGARAPÉ-MIRI


O mês de novembro trouxe algumas mudanças pela terra do açaí, principalmente no que diz respeito a área da saúde, até pode ser que o cidadão não tenha percebido ainda essa mudança nos atendimentos, mas de fato houveram mudanças que tentaremos mostrar algumas. Antes de mencionar as mudanças em si, é necessário ressaltar que o tema saúde tem sido “dor de cabeça” para gestores e sofrimento para usuários, não podemos fechar os olhos e deixar de reconhecer que o volume de recursos repassado para as áreas da saúde e educação, por exemplo, são insuficientes para as demandas, embora saibamos que existe muita irresponsabilidade e falta de competência para gerir tais recursos.

O Conselho Municipal de Saúde, empossado em agosto de 2017, enfrentou dificuldades que há muito tempo não eram vistas por estes lados, prédio com aluguel atrasado, sem energia, sem acesso à internet, sem material de expediente, e o pior de tudo, sem o devido respeito e reconhecimento de sua função pelo poder executivo local, diante disso a Mesa Diretora do Conselho, enviou documentos ao Ministério Público, Câmara de Vereadores e também bateu na porta do Conselho Estadual de Saúde, medida que viria atenuar a situação caótica que a entidade municipal vinha atravessando.

Na semana compreendida entre os dias 19 a 24 de novembro, o conselho estadual de saúde enviou para o município, um de seus conselheiros que ao chegar em Igarapé-Miri detectou que muitas coisas tanto da parte da gestão quanto do conselho não estavam sendo praticado da forma correta, e buscou-se alternativas para tal. Planos foram alinhados e mudanças foram feitas, as quais especificamos a seguir, sobre o trabalho do conselho houveram as mudanças a seguir:

Ø  A Sede do Conselho deixa de ser a antiga capela Mortuária, de propriedade da Fundação Padre Franco, e passa para uma residência na Sesquicentenário, de propriedade do Sr. Ubiratan Sousa;
Ø  Troca na Assessoria do Conselho, substituindo-se a Sra. Laíde Tânia, pelo Sr. Raimundo Barreto de Moraes;
Ø  Mudança na Mesa Diretora que estava assim composta: Presidente - Elivelto Miranda; Vice-presidente: Sebastiana Castilho; 1º Secretário Josival Quaresma, e 2º Secretário Raimundo Jorge Sabóia, pois todos representam o segmento de usuários, contrariando o princípio da paridade. A partir da nova eleição, realizada no dia 11/12/18, a Mesa passa a ter a seguinte composição: Presidente - Raimundo Jorge Sabóia (usuários); Vice-presidente: Maria Antônia Feitosa (trabalhadores); 1º Secretário: Cláudio Júnior Bastos (Gestores); 2º Secretário: Josival Quaresma (usuários).

Também houveram mudanças nos quadros da gestão, anunciadas em reunião realizada no dia 22/11, em uma reunião bastante acalorada, principalmente pelo fato de uma Conselheira que é Agente Comunitária de Saúde, afirmar que em uma de suas idas a uma unidade de saúde, recebeu a informação de que não havia mais vaga para um paciente de sua área de atuação, no entanto, havia vaga para a genitora de um vereador, que infelizmente segundo ela, a atendente não quis mencionar de que vereador se tratava, esta fala gerou grande revolta da parte dos 8 (oito) vereadores que se faziam presente, Ney Pantoja, José Maria Costeira, Valdir Júnior, Genivaldo Valente, Ângela Maués e  Guto da comunidade, além dos mais exaltados: João do Carmo e Gil Pinheiro que exigiam que a conselheira revelasse, de que vereador tratava-se, pois segundo os presentes não é prática dos mesmo fazerem esse tipo de coisa. Após a intervenção dos demais conselheiros, os dois tiveram que respeitar o momento, já que a reunião era do Conselho e este tem suas próprias prerrogativas, assim como seria, caso fosse uma sessão da Câmara.

O Prefeito também nesta oportunidade anunciou mudanças[1], que vão desde a troca da Dir. Administrativa e Clínica do HMS, passando pela UBS, até chegar no posto de Secretário Municipal de Saúde. Em um primeiro momento falando como um jogador ou técnico, disse que em determinados momentos é necessário trocar as peças, e seguindo sua fala, desta feita, talvez usando sua experiência como empresário disse que “as vezes um produto sai da validade e é preciso trocar”, depois corrigiu sua fala, dizendo que não estava se referindo ao enfermeiro Maurício Esteves, que no momento estava presente e apreciava o anúncio de sua saída da função de Secretário Municipal de Saúde para a chegada de Alexander Lima, que assim como Maurício, é servidor de carreira do quadro de servidores da Secretaria de Saúde.

Vamos aguardar e torcer para que estas mudanças representem melhorias para nossa sociedade...


[1] Houve solicitação dos Conselheiros, para que o prefeito enviasse através de documentos as mudanças anunciadas, porém até o momento isso não ocorreu.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO BIÊNIO 2019-2020: QUEM SERÁ?


Quando o assunto é política em Igarapé-Miri, a história recente demonstra total instabilidade e não é para menos, a troca de prefeitos antes do término do período dos mandatos, tem sido uma constante na Terra do Açaí, a população logicamente é a grande prejudicada com esse “estica e puxa”, e essa relação altera as movimentações no executivo e no legislativo. Para não ter que esmiuçar muito a questão, organizamos a tabela abaixo, tentando ser mais didático.

Ano
Exerceu o mandato
2009
Roberto Pina
2010
Roberto Pina
2011
Roberto Pina
2012
Roberto Pina
2013
Pé de Boto
2014
Pé de Boto / Edir / Toninho / Nenca / Rufino
2015
Toninho/Pina
2016
Pina
2017
Toninho / Antoniel
2018
Antoniel
                                    Tabela 1. Prefeitos de Igarapé-Miri nos últimos 10 anos.

Sendo assim, é bom ressalvar de antemão, que a troca na ocupação da cadeira principal do Palacete Senador Garcia, não perpassou somente entre os que foram eleitos como Prefeito e Vice, mais também entre membros do legislativo, que vieram a ocupar a Presidência da Casa de Leis do município e, por conseguinte, a função de Prefeito, então esse detalhe reflete na hora da eleição para eleger o presidente do próximo biênio.

Em 2017, na votação para escolha do primeiro presidente desta legislatura – 2017/2020, houve até (fato ou boato), boletim de ocorrência pelo desaparecimento de um dos vereadores, e que segundo os comentários descontraídos (ou não), o mesmo estaria com o “voto de minerva”, o voto do desempate, pois dois grupos teriam se articulado e com isso conquistado 7 (sete) votos cada, mas graças a Deus, no horário previsto o vereador apareceu, inclusive aparentando tranquilidade e boa saúde, e por fim podendo exercer o poder de voto dado a ele pela sociedade miriense, e a Câmara passou a ser presidida pelo Vereador Ney Pantoja.

Pelo fato mencionado anteriormente e pelas histórias que quase todos os cidadãos mirienses conhecem, este momento guarda nas memórias, histórias pitorescas, e tudo fica no mundo da articulação e da especulação. Informações nada oficiais dão conta de que no atual cenário constaria, quatro membros apresentando o nome, e isso pode mudar a qualquer momento, com mais nomes apresentados ou com a retirada de alguns, até porque em determinados episódios, esta tem sido uma estratégia muito utilizado com o intuito de “valorizar-se”.

O Vereador José Maria Costeira, protocolou junto a Presidência da Casa um Projeto de Resolução que altera o parágrafo 5º, do Artigo 7º do Regimento Interno, no sentido de antecipar a eleição, marcada para o dia 01/01/2019, utilizando como elemento de defesa, de que os vereadores possam querer participar das festas de ano novo, e não tenham que vir eleger o Presidente no 1º dia do ano, não se sabe se o pedido irá prosperar, pois existem defesas de manter a forma que vem sendo aplicada.

Outro elemento que não pode ser descartado, mesmo que possa não coadunar com a realidade, é que em pleno período das eleições de 2018, correligionários do prefeito cassado Peso Pesado, anunciavam que a vitória de Hélder significaria, por tabela, a volta de Pesado, não dá para afirmar que a relação seja assim mesmo, de outro lado, já vimos tantas reviravoltas políticas ou jurídicas, que não seria absurdo acreditar que possa acontecer. Então esta volta significaria o fortalecimento de uma ou outra candidatura, mas houve frustração para os que esperavam essa volta ainda este ano, já que nos dia 28 de novembro, o Procurador de Justiça do Ministério Público manifestou-se pela manutenção da decisão tomada pela Câmara  Municipal.

Por fim, o presidente eleito no dia 01/01/2019, (ou antes se o requerimento vingar), pode vir a tornar-se o prefeito municipal, isso é informação que próprios vereadores deixam escapar, quando estão nas conversas mais reservadas... E fica uma pergunta que talvez seja discutida em outros posts, Quais os principais desafios do próximo Presidente da Casa de Leis de Igarapé-Miri?

Aguardemos o próximo capítulo desta novela, de repente da série, “Vale a pena ver de novo”.