No último dia do ano de 2020, ou seja, 31/12/2020, encerrou-se mais um mandato executivo nos municípios, nesse post, analisaremos como os gestores do referido período, isto é, 01/01/2017 a 31/12/2020, atuaram junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, especialmente através do Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE.
O SIOPE é um importante
instrumento de pesquisa, avaliação e planejamento da ação pública relacionada
ao financiamento da educação, sobretudo junto aos gestores educacionais. O
sistema auxilia os gestores no delineamento de diretrizes e políticas para o
setor e no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das ações
implementadas mediante a utilização de informações e indicadores atualizados,
produzidos pelo sistema de acordo com as exigências legais vigentes, de modo a
permitir a visualização isolada e conjunta dos dados e informações dos entes
das três esferas de governo.
Objetivo Principal:
Levar ao conhecimento da sociedade o quanto se investe na educação pública no
Brasil segundo esfera de governo (federal, estadual e municipal), fortalecendo
os mecanismos de controle social e contribuindo para a garantia da efetividade
e da eficácia dos investimentos públicos no setor educacional e, em última
instância, para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Estado à
sociedade.
Outros objetivos: I
- Constituir base de dados nacional detalhada sobre receitas e investimentos
públicos em educação de todos os entes federativos;
II - Estabelecer
padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino, baseado no cálculo
do gasto mínimo por aluno, visando assegurar ensino de qualidade para todos os
brasileiros, em atenção ao disposto no artigo 74 da Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 (LDB);
III - permitir o
planejamento e dimensionamento das ações supletivas da União em educação, em
respeito ao comando do parágrafo 1º do artigo 211 da Constituição Federal;
IV - Subsidiar a
elaboração de políticas educacionais em todos os níveis de Governo;
V - Produzir
indicadores de eficiência e eficácia dos investimentos públicos em educação;
VI - Monitorar a
aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB; e
VII - assegurar
transparência e publicidade à gestão dos recursos públicos destinados à
educação, incrementando os mecanismos de controle legal e social em relação os
percentuais mínimos de recursos vinculados à educação.
Ocorre,
que pela coleta de dados, verificou-se que alguns gestores municipais não
cumpriram com suas obrigações, tanto descritas na Lei Complementar nº 101/2000,
bem como da Constituição Federal, que afirmam que os relatórios devem ser
enviados até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre. Neste nosso
trabalho iremos tratar de apenas de 09 (nove) municípios do Estado do Pará, exatamente
os que compõem a Regional do Sintepp Baixo Tocantins, são eles: Abaetetuba,
Acará, Barcarena, Bujaru, Concórdia do Pará, Igarapé-Miri, Moju, Tailândia e
Tomé-Açu.
Em
momento anterior, já tratamos deste tema e quem desejar, ver ou rever, segue o
link..(https://conversacomjosejunior.blogspot.com/2019/11/prefeitura-de-igarape-miri-02-anos-sem.html),
mas com foco apenas em Igarapé-Miri, desta vez, buscamos a informação dos
demais municípios, em que atuamos como Coordenador. Só pra reiterar, a falta de
prestação de contas de junto ao FNDE, não bloqueia recursos do FUNDEB, do PNAE,
ou do PNATE, já que são garantias aos estudantes, mas vedam a realização de
convênios, por exemplo, desde de 01/01/2009, estas informações passaram a serem
utilizadas o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias –
CAUC.
Infelizmente,
não é incomum que gestores deixem de prestar tais informações e nem ao menos
deixe dados oficiais para que o próximo gestor faça a inserção destes, porém,
quem assume não deixa de assumir responsabilidade na prestação das informações,
neste caso, o procedimento orientado pelo Sistema, é o preenchimento com a
opção “Declaração
de indisponibilidade de informações que permitam o preenchimento do Siope”,
e a transmissão
das informações com a opção “SEM BALANÇO”. Por fim, o
sistema orienta pela necessidade de ajuizamento de ação contra a gestão
anterior.
É importante salientar que desde o ano de 2017, ou
seja, início do ciclo que tratamos aqui, os relatórios passaram a ser
bimestrais, logo a cada ano é obrigatório o envio de 06 (seis) relatórios. Veja
no quadro a situação de cada município:
Vamos
Conversando....