terça-feira, 6 de agosto de 2019

Pode “comprar” voto em Igarapé-Miri?


Nos últimos anos a política eleitoral miriense ganhou destaque por situações até então incomuns. A cassação de 02 vereadores (Fuxico – DEM e Nayara Pantoja - PSD) na legislatura compreendida entre os anos de 2013 a 2016, parece ter sido a “ponta do iceberg”, pois ainda dentro desta mesma legislatura o chefe do Poder Executivo - Pé-de-Boto, também passaria pela mesma situação. No legislativo o processo foi definitivo, permanecendo os suplentes até o fim da legislatura, já no executivo foram tantos os que ocuparam o cargo, que tem ex-prefeito que passa ao nosso lado, sem que sequer saibamos que o mesmo ocupou o Paço Municipal por algum tempo.

Todo esse processo, levou os eleitores mirienses novamente às urnas para uma inédita: Eleição Suplementar, findado o mandato “tampão”, como se diz popularmente, parecia que o ocorrido era pra ficar nos lógicos fatos históricos da Terra do Açaí, porém embora não tenhamos passado por nova eleição suplementar, o troca-troca na prefeitura continuou. O Prefeito Peso Pesado eleito, não findou o primeiro ano à frente do cargo, assumindo, por tabela, o vice – Antoniel, que também, só ficou 01 ano aproximadamente.

Os vereadores que votaram pelo afastamento de Pesado, foram praticamente os mesmos que votaram pelo arquivamento do processo, inclusive com falas de que “estamos tendo oportunidade de corrigir nosso erro”, corrigir o erro é sempre bom.

Feito este breve histórico, voltemos a nossa retórica pergunta, que dá título a este post: Pode comprar voto em Igarapé-Miri? A Lei 9504/97 (conhecida como lei das eleições), em seu artigo 41-A, apresenta o seguinte texto:

Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.                            (Incluído pela Lei nº 9.840, de 1999)

Considerando o descrito acima e considerando também que Igarapé-Miri, faz parte da República Federativa do Brasil, a resposta é simples: NÃO. NÃO PODE COMPRAR VOTO EM IGARAPÉ-MIRI.

No período da captação dos votos (entenda-se a forma legal de fazer isso), os candidatos, principalmente os mais progressistas pedem muito ao eleitor que não “venda” seu voto, a prática é ilegal, mas tão comum, que mobiliza recursos do Tribunais Eleitorais na realização de campanhas com o intuito de orientar o eleitor a votar com consciência. E existem candidatos que preferem “comprar” os votos, mesmo.

Em um município carente como Igarapé-Miri, que possui Índice de Desenvolvimento Humano – IDH 0,547, que é considerado baixo, segundo a escala do PNUD, ocupando a 5.244º, entre os 5.565 municípios brasileiros, é mais fácil “comprar” votos diante de uma realidade dessa, pois as vezes à alimentação fornecida pelo candidato é a única mesma. É bom deixar claro, que a ideia aqui, não é justificar a “venda” do voto, apenas evidenciar a realidade em que estamos inseridos.
  
      Nos últimos dias (e contando com este 06/08/19), circularam diversos comentários, fotos de documentos, de carros, áudios, sobre uma investigação conduzida pelo Ministério Público que diz respeito a uma possível compra de votos na eleição para Presidência da Câmara Municipal de Igarapé-Miri. E assim ficam várias dúvidas: O candidato que diz não “venda” o seu voto por R$ 50,00, é o mesmo que “vende” o dele por R$ 50.000,00? Ou o candidato que vende o voto dele por R$ 50.000,00 é aquele que comprou o seu por R$ 50,00? Essa “venda” cumpre com o mesmo objetivo do eleitor carente? Será que vai ter punição mesmo? Por que alguém pagaria R$ R$ 30.000,00, R$ 50.000,00 ou R$ 80.000,00 para ocupar a Presidência da Casa, será que o salário do Presidente é tão alto assim? Em todo caso........ Pode “comprar” voto em Igarapé-Miri?

Vamos dialogando...
As outras perguntas, e as possíveis respostas, é também tarefa dos leitores...   

sexta-feira, 8 de março de 2019

08 de março: uma análise da participação da Mulher na Política Miriense


Neste post pretendemos fazer uma breve análise da participação da Mulher na política partidária miriense.
Como é visível, a vida na política partidária miriense, historicamente não tem sido muito generosa com as mulheres, em todo os mandatos executivos, até hoje exercidos apenas uma única mulher conseguiu estar à frente da gestão municipal, a ex-prefeita Dilza Pantoja, no período compreendido entre os anos de 2005 a 2008. Vale lembrar que nem mesmo no recente período de nossa história em que prefeitos foram substituídos inúmeras vezes, ocorreu período gestado por uma mulher.
Nas últimas eleições municipais, ocorridas em 2016, foram feitos pedidos de registro de três chapas concorrentes ao cargo de prefeito e vice prefeito, respectivamente.

Tabela 1. Pedidos de inscrição de candidatura ao poder executivo.
Pedidos de inscrição
Homens
Mulheres
Cargo de prefeito
3
0
Cargo de vice prefeito
3
0
Totais
6
0
                                                                                    Fonte: TSE    (Elaborado pelo autor)                                                                    
Então com os números mostrados acima, demonstra que não haveria a possibilidade de nosso município ter em algum momento em sua direção, no período de 2017 a 2020, uma mulher na gestão, já que as candidaturas, foram 100% masculinas.
 Em tempo de “laranjal”, sendo comentado diariamente nos meios de comunicação, e vamos verificar as candidaturas mirienses, logicamente sem dizer que ocorre tal fato em Igarapé-Miri, porém o que se confirma através dos dados estatísticos, é que as candidaturas femininas estão muito longe de terem de fato seu reconhecimento, embora tenha cumprido aquilo que o TSE determina (até porque não poderia ser diferentes), através do parágrafo 3º do artigo 10, da Lei nº 12.034/2009:
§ 3o Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
Segundo o sistema de candidaturas “divulgacand”, vejamos abaixo, mais informações, sobre os solicitações de candidaturas ao legislativo.

Tabela 2. Pedidos de registro de candidaturas por sexo.
Pedidos de registros
Homens
Mulheres
155
106
49
100%
68,9%
31,1%
                                                                                      Fonte: TSE    (Elaborado pelo autor)                                                                  
É de amplo conhecimento, ao menos dos que são mais envolvidos na política, que muitas mulheres que solicitam registro de candidaturas possuem a única função de “salvar” candidaturas masculinas, e por isso vemos frequentemente candidatas com números irrisórios de votos, de certa até sendo alvo de zombaria.
E isso está descrito também nos números, analisamos os 30 (trinta) candidatos com mais e com menos votos.
Tabela 3. Distribuição por sexo entre os 30 candidatos/as mais votados/as.
Gênero
Quantitativo
Percentual
Homens
24
80%
Mulheres
6
20%
Totais
30
100%
                                                             Fonte: TSE    (Elaborado pelo autor)

Tabela 4. Distribuição por sexo entre os 30 candidatos/as menos votados/as.
Gênero
Quantitativo
Percentual
Homens
10
33,3%
Mulheres
20
66,6%
Totais
30
100%
                                                              Fonte: TSE    (Elaborado pelo autor)

Facilmente comprova-se que a grande maioria das mulheres adentram no processo eleitoral para “perder”, ou que quando fazem já “cumpriram” com sua tarefa, garantir candidaturas masculinas, como já mencionado anteriormente, e quem sabe contribuir com a legenda.
Vale destacar, que entre esse número de mulheres especificados na tabela 4, 7 (sete) mulheres não somaram nem 1 (um) voto.

Tabela 5. Votos conquistados por gênero na disputa pelo legislativo.
Gênero
Votos conquistados
Percentual
Homens
28.869
80,7%
Mulheres
6.902
19,3%
Totais
35.771
100%
                                                                           Fonte: TSE    (Elaborado pelo autor)

A tabela 5 nos apresenta os números reais de votos, logicamente que não pretendemos comparar quem tem mais ou menos votos, por esse motivo não vamos fazer média de votos por candidato/a, pois o número de candidatos homens é muito superior ao número de candidatas mulheres, e por regra conquistam-se mais votos.
Por fim, para encerrar este trabalho, vamos apresentar a tabela 6. 

 Tabela 6. Vagas ocupadas na Câmara Municipal por gênero.
Gênero
Vagas
Percentual
Homens
13
86%
Mulheres
2
14%
Totais
15
100%
                                                                              Fonte: TSE    (Elaborado pelo autor)

Nos resta fazer muita reflexão sobre os números aqui apresentados.

E não poderíamos deixarmos de registrar nossos PARABÉNS e HOMENAGENS às mulheres por esta data, que ela seja um momento de reflexão para a classe, e que este dia, seja todos os dias do ano. 


Vamos dialogando...

sábado, 23 de fevereiro de 2019

QUANDO VAI FUNCIONAR A UPA OU O NOVO HOSPITAL SANTANA?


       É fato que não tem sido tarefa fácil ser secretário de saúde em Igarapé-Miri, à avaliação feita pela sociedade do nome dos últimos ocupantes da chefia da pasta, falam por si só, pior que dificuldade como a reprovação, só mesmo ser usuário do SUS no município, avaliando várias situações, percebe-se uma regressão na oferta do serviço, como no caso do atendimento de saúde bucal, por exemplo.
Mas eis que surgiu uma luz no fim do túnel, a construção de uma UPA em terrar mirienses, que deveria atender o público local, bem como os pacientes dos municípios vizinhos de Mocajuba e Baião, mas como nem tudo são flores, o prédio não ficou pronto no prazo previsto e o objetivo inicialmente proposto, “foi pelo ralo”.
No dia 22 de maio de 2018, o Presidente Michel Temer, assinou o decreto de nº 9.380, alterando o decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, neste apresenta as mudanças a seguir:
Art. 2º São condições para a readequação da rede física do Sistema Único de Saúde - SUS, de que trata o inciso IX do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 141, de 2012, oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados, até a data de publicação deste Decreto, pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente aos fundos de saúde: 
 I – (...);
II – (...);
III - demonstração de que o espaço do imóvel será plenamente utilizado em ações e serviços de saúde previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 141, de 2012, ainda que o tipo de estabelecimento de saúde seja diferente do inicialmente pactuado;
IV - que o imóvel construído com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ainda não tenha sido utilizado para o objeto de saúde originalmente pactuado;(grifo nosso)

Sendo assim, o município ficou com a prerrogativa de utilização do prédio, pois a condição deste encontrava-se abarcado por esse decreto, logo poderia ser utilizado pela municipalidade, sem obrigação de devolução de recursos investidos, desde que utilizado para fins de saúde. E como temos vivido uma instabilidade política na ocupação do cargo de prefeito, assim como mudava o ocupante da principal cadeira da prefeitura, mudava a perspectiva dos cidadãos, alguns acreditando que “agora vai”, outros “esse prédio abandonado vai ser destruído pelo tempo”.
No último 16 de dezembro, o vice prefeito Antoniel Miranda, que na oportunidade ocupava o cargo de prefeito, resolveu inaugurar o Prédio, muito comercial, muita festa, contagem regressiva, e a tão sonhada inauguração saiu, a população poderia então ficar feliz por ter então, um prédio digno para ser utilizado. Entre os membros do Conselho Municipal de Saúde de Igarapé-Miri (COMSIM), há um sentimento de frustração, pois avaliam a situação, não como a conquista de um novo hospital e sim a perda de uma UPA, mas essa é uma outra análise.
No dia 18 de dezembro de 2018, o COMSIM realizou sua 12ª Reunião Ordinária, entre os pontos da pauta: 3- Discutir a situação do prédio, do agora antigo Hospital e Maternidade Santana – HMS. Assim o conselho que esperava ouvir uma proposta de destino ao prédio, ouviu do Secretário Maurício Esteves que ainda não estava funcionando nenhum serviço no novo prédio, e por esta fala o mesmo recebeu duras críticas dos conselheiros.
Eis que veio nova mudança no comando do Executivo, e o Sr. Orivaldo Corrêa assumiu, e em apresentação ao Conselho de Saúde, afirmou que o prédio ainda não tinha condições de funcionamento, mas que era sua meta fazer os serviços necessários para o funcionamento, mesmo que parcial, o problema, é que prazos foram firmados, e infelizmente não foram respeitados. O COMSIM, realizou uma avaliação no HMS, e constato 18 irregularidades, e mesmo sem conhecimento técnico, chamou a atenção para os risco a que estão submetidos pacientes, acompanhantes e funcionários.
Diante disso, na reunião extraordinária do COMSIM, realizada no dia 20 de fevereiro de 2019, ficou decidido que a Secretaria de Saúde, tem até o dia 20 de março de 2019 para fazer a mudança ao novo prédio, mas que paralelo a esse prazo, a mesma deverá solicitar laudo técnico, e dependendo deste laudo, a mudança deveria ser feita imediatamente. No dia de hoje (23/02/2019) realizou-se a Pré-Conferência do Distrito Cidade, foi ratificado o que já havia sido aprovado no COMSIM, inclusive elevando o tom, na fala de um participante: “Ou faz a mudança até o dia 20 de março, ou vamos fazer protesto e quem sabe até mesmo destruir de uma vez este prédio”.
Vamos aguardar os próximos capítulos da novela HMS-UPA.

terça-feira, 1 de janeiro de 2019

TONINHO DO MURUTINGA É ELEITO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI


A tentativa de mudança na data da eleição para presidente da Câmara municipal de Igarapé-Miri, não prosperou, sendo assim os 15 (quinze) membros do Legislativo reuniram-se hoje (01/01/2019), às 15h, para eleger a Mesa Diretora que terá a responsabilidade de conduzir os trabalhos nos próximos 02 (dois) anos, culminando com o fim desta legislatura 2017/2020.
Duas chapas se inscreveram para concorrer, trazendo as seguintes composições:
Chapa 1
Presidente: Antonio Cardos Marques (Toninho do Murutinga) – PSB;
Vice-presidente: Gil da Costa Pinheiro (Gil Pinheiro) – PSDB;
1º Secretário:   Genivaldo Braga Valente (Pr. Genivaldo Valente) – PSDB
2º Secretário: José Augusto Carvalho da Silva – (Guto da Comunidade) – PV.

Chapa 2
Presidente: Valdir Junior Araújo Pena (Prof. Valdir Jr) – AVANTE;
Vice-presidente: José Maria dos Santos Costeira (Zé Maria Costeira) – PT;
1º Secretário: Joao do Carmo Barbosa Rodrigues (Carmo) – PT;
2º Secretário: Ney Gilberto Pena Pantoja (Ney Pantoja) – PROS.

E a eleição apenas confirmou aquilo que já estava na “boca do povo”, pode ser que tenha em algum momento, se duvidado da margem de votos para cada uma das chapas, mas não de quem seria o eleito, e não deu outra a Chapa 1, foi eleita obtendo 11 votos, contra 4 votos da Chapa 2.
Veja como votaram cada um dos vereadores:

VEREADOR
CHAPA EM QUE VOTOU
Kadheq  (MDB)
CHAPA 1
Ney Pantoja (PROS)
CHAPA 2
Irmão Nenca (MDB)
CHAPA 1
Neto Nahum (PSD)
CHAPA 1
Ana da Vila (PSD)
CHAPA 1
Nenca (MDB)
CHAPA 1
Carmo (PT)
CHAPA 2
Toninho do Murutinga (PSB)
CHAPA 1
Ângela Maués (MDB)
CHAPA 1
Rufino Leão (PMN)
CHAPA 1
Pr. Genivaldo Valente (PSDB)
CHAPA 1
Prof. Valdir Jr (AVANTE)
CHAPA 2
Zé Maria Costeira (PT)
CHAPA 2
Gil Pinheiro (PSDB)
CHAPA 1
Guto da Comunidade (PV)
CHAPA 1

Agora a Câmara volta para o recesso e retoma seus trabalhos a partir de fevereiro, em sua volta talvez o Presidente eleito, queira resolver uns dos problemas da casa, inclusive, bastante sentidos e reclamado pelo grande público que se fazia presente: a falta de refrigeração adequada do plenário e o número insuficiente de assentos.  
Então resta esperar a Gestão Toninho do Murutinga, na casa de Leis de nosso município, da parte de nosso blog, desejamos muita sabedoria para ele, já que está à frente de uma grandiosa missão.

segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

NOSSOS SINCEROS VOTOS DE FELIZ 2019






            Em nome de nosso blog, “Conversa com José Júnior” vimos através deste post, o último do ano, desejar a cada pessoa um ano de 2019 abençoado, que tenhamos muita saúde e muita paz, agradecemos de coração aberto a cada pessoa que tirou um pouquinho de seu tempo, para ler o que escrevemos, embora tenhamos passado um início de ano mais ocupado, o que nos permitiu produzir apenas 5 postagensem todo o primeiro semestre, mas mesmo assim nos deixa muito feliz, estarmos encerrando ao ano com quase 2000 acessos, é pouco perto de uns, mas podem certeza, é muito pra gente.



Neste fim de ano, renovamos nossos votos de estima e apreço para o ano que iniciará, e esperamos continuar contando com a colaboração de todos.





sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDEB: UMA ANÁLISE DE 2017 E A PERSPECTIVA PARA 2018


O ano de 2018, apresenta seus últimos, e a prefeitura de Igarapé-Miri, assim como todos os demais entes da federação estão obrigados a apresentar suas prestações de contas dos recursos recebidos no corrente ano, e sabe-se que esta prestação de contas não é imediatamente ao final do ano-calendário, no entanto existem procedimentos que precisam ser obedecidos, como por exemplo, encaminhar os documentos ao respectivo conselho, e em se tratando dos recursos da Educação, tema deste texto, cabe ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB esta tarefa. Sabe-se que este colegiado está descrito no Art. 24 da lei 11494/2007, conforme transcrição abaixo:
Art. 24.  O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos serão exercidos, junto aos respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por conselhos instituídos especificamente para esse fim.
§ 1o Os conselhos serão criados por legislação específica, editada no pertinente âmbito governamental, observados os seguintes critérios de composição:
IV - em âmbito municipal, por no mínimo 9 (nove) membros, sendo:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

Após a entrega de relatórios, bem como os demais documentos que o conselho julgar necessário, conforme expresso no artigo 25 da lei já citada, este disporá de 30 dias, para realização de sua análise e emissão de seu parecer conclusivo, aprovando, reprovando ou aprovando com ressalvas, e em seguida devolve a gestão municipal para que esta junte os demais documentos e apresente-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 27.  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios prestarão contas dos recursos dos Fundos conforme os procedimentos adotados pelos Tribunais de Contas competentes, observada a regulamentação aplicável.
Parágrafo único.  As prestações de contas serão instruídas com parecer do conselho responsável, que deverá ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas prevista no caput deste artigo.

Em uma análise preliminar sobre o tempo disponibilizado para que o conselho realize uma verificação efetiva nos documentos, surge dúvidas se ele é suficiente para esta verificação, podemos afirmar que não é, pois o volume de documentos é grande, e desta feita, o tempo torna-se exíguo, principalmente em decorrência da gestão não manter uma regularidade no fornecimento de documentos, ou seja, ir enviando ao conselho os documentos conforme encerra-se os bimestres. Desde o ano passado o FNDE adota uma metodologia de recebimento bimestral das informações para que o SIOPE (Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Educação) seja alimentado. No que diz respeito ao município de Igarapé-Miri, este não vem cumprindo com essa responsabilidade, pois já estamos encerrando o sexto bimestre do ano e nenhum foi publicado até o momento, como pode ser observado na imagem abaixo:
Figura 1. Relação de situação de entrega dos municípios. Fonte: FNDE

CONSELHO DO FUNDEB
O Conselho do FUNDEB de Igarapé-Miri, encontra-se irregular, pois a vigência do mandato encerrou no dia 17 de maio deste ano, e até este momento não foram eleitos e empossados os novos conselheiros que irão compor o colegiado no biênio 2018/2020. Buscamos informações junto à ex-presidente (já que o mandato venceu), que seria a responsável pela condução do processo de escolha dos novos membros, segundo ela, o processo não foi finalizado, a gestão municipal, por exemplo, não enviou seus representantes. Abaixo está descrita a forma de escolha e indicação dos representantes das entidades, conforme preconiza o parágrafo 3º, do artigo 24 da Lei 11494/2007:

§ 3o Os membros dos conselhos previstos no caput deste artigo serão indicados até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores:
I - pelos dirigentes dos órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal e das entidades de classes organizadas, nos casos das representações dessas instâncias; (grifo nosso)
II - nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, pelo conjunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito nacional, estadual ou municipal, conforme o caso, em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares;
III - nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades sindicais da respectiva categoria.

Em consulta ao site do FNDE, é possível verificar a situação demonstrada na imagem abaixo.
Figura 2. Situação do CACS-FUNDEB Igarapé-Miri. Fonte: FNDE
Como ainda tem elementos pendentes, no que concerne à prestação de contas do ano de 2018, que precisam serem resolvidas, como é o caso do pagamento referente a dezembro, que até o fechamento deste post, não foi efetuado.
Desta forma, para contribuir com nossos leitores, iremos fazer uma análise sobre a prestação de contas do exercício 2017 publicada pela gestão municipal, e o que ela pode apontar para o ano atual.
Primeiro vamos trazer o demonstrativo publicado pela própria gestão municipal, e a partir daí, seguiremos a apresentação de alguns pontos que consideramos com movimentação, minimamente estranha.



Figura 3. Demonstrativo da Função Educação. Fonte FNDE

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDEB 2017
A previsão inicial de recursos do FUNDEB era de R$ 54.079.759,89 (Cinquenta e quatro milhões, setenta e nove mil, setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos), no entanto foram repassados via Banco do Brasil – o montante de R$ 58.721.003,55 (Cinquenta e oito milhões, setecentos e cinte e um mil, três reais e cinquenta e cinco centavos), seria esse o valor total? Não, pois a lei que criou o FUNDEB, ressalvou os 5% dos impostos e transferências que compõem o fundo, além dos 25% dos impostos municipais.
De acordo com a figura 3, que trata do demonstrativo da Função Educação, percebe-se alguns elementos que causam, dúvidas. Citadas a seguir:
1)      Em que foi investido (ou gasto) especificamente R$ 100.000,00 (cem mil reais) com o item Educação Profissional? Que profissionais de nossa rede, estão fazendo jus a esse recebimento?
2)      Os valores investido em Educação infantil (Pré-escola); Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, R$ 3.500.000,00, R$ 2.020.000,00 e R$ 1.500.000,00, terem valores “redondinhos”?
3)      Os valores investido em Educação infantil (Pré-escola); Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, R$ 3.500.000,00, R$ 2.020.000,00 e R$ 1.500.000,00, terem valores?

PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR – PNATE
Sobre os recursos oriundos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, e que também necessita de parecer, emitido pelo Conselho do FUNDEB, verifica-se que no ano de 2017, Igarapé-Miri recebeu o montante de R$ 912.958,08 (Novecentos e doze mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oito centavos, porém chama atenção o fato dos valores apresentados pelo ente municipal  (Figura 3), serem bem abaixo do valor recebido, e sabemos que os gestores repetidamente afirmavam que o valor era insuficiente, inclusive utilizando parte do recurso da parcela do máximo de 40%, do FUNDEB.

Figura 4. Demonstrativo de Repasse referente ao PNATE. Fonte FNDE

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE

Sobre os recursos oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, sendo de responsabilidade do Conselho de Alimentação Escolar, emitir parecer conclusivo verifica-se que no ano de 2017, Igarapé-Miri recebeu a quantia de R$ 2.054.645,60 (Dois milhões, cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) mas diferente disso, foi apresentada ao FNDE, uma despesa paga exatamente de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), também repetindo o ocorrido com os recursos do PNATE.
O Conselho de Alimentação Escolar, informa que não emitiu nenhum parecer conclusivo.
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Figura 5. Demonstrativo de Repasse referente ao PNAE. Fonte FNDE

PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE

Por fim apresentaremos os dados do Programa Dinheiro Direto na Escola -  PDDE, especificamente ao que foi repassado à Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri, já que as escolas, devidamente aptas, também fazem jus a este recurso.
A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Educação, informa que pagou R$ 17.046,41 (Dezessete mil, quarenta e seis reais e quarenta e um centavos), o valor repassado, segunda aponta o FNDE (Figura 5), R$ 19.720,00 (Dezenove mil, setecentos e vinte reais).

Figura 6. Demonstrativo de Repasse referente ao PDDE. Fonte FNDE
 É o que se apresenta para o momento, informamos que nosso espaço, mantém-se aberto, para o fato de alguém querer prestar esclarecimentos.
Vamos dialogando...