Este
é mais um dos textos para diálogo que pretendemos fazer no decorrer da
pandemia, tendo como foco a atuação da Secretaria Municipal de Educação -
SEMED.
E
o tema remete a uma dúvida que paira sobre toda a Sociedade, que é o retorno
das atividades escolares, de antemão é importante esclarecer que este post não
tem a intenção de cobrar o retorno, até porque temos a absoluta certeza, que
AINDA NÃO É O MOMENTO DE RETORNO.
Mas
o fato é que até o momento a SEMED não apresentou oficialmente nada no que diz
respeito a este retorno, pois já é momento de debater esta realidade, levando
em consideração logicamente as orientações emanadas das instâncias superiores,
como o Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, Conselho Estadual
de Educação, mas segundo informações extraoficiais, a SEMED estaria a algum
tempo atrás aguardando posicionamento do Tribunal de Contas dos Municípios –
TCM/PA.
Embora
não estejamos nem de longe desconsiderando as funções do douto tribunal, mas
salientando que a gestão municipal não seguiu a recomendação deste tribunal,
quando tratou dos contratos temporários, preferindo fazer a suspensão seletiva
dos servidores. Por sua vez, o que consta na página institucional do órgão,
sobre suas competências:
"Conforme a Constituição Estadual e o disposto no art. 1º da
Lei Complementar nº 084, de 27/12/2012, compete ao TCM-PA, dentre outras
atribuições, apreciar as contas de governo anualmente prestadas pelos Prefeitos
e sobre elas emitir parecer prévio; julgar as contas da mesa diretora das
câmaras municipais; julgar as contas dos administradores e demais responsáveis
por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos Poderes dos municípios
e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades
instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, assim como as contas
daqueles que tenham recebido recursos repassados pelos municípios ou que derem
causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário."
O
que tem de verdadeiro, é o ofício nº 248/2020 – GS/SEMED, protocolado no dia
21/05/2020, solicitando que o SINTEPP, caso houvesse, apresentasse até o dia
25/05/2020 alternativas para o retorno das atividades; o SINTEPP por sua vez,
enviou o ofício de nº 11/2020, datado de 25/05/2020, alegando que cabe a SEMED
construir tal proposta, até pelo fato das unidades escolares não terem tido a
mesma quantidade de aulas ministradas em 2020, logo no ofício foi solicitado proposta por escrito,
para que pudesse ser analisada bem como para fazer suas contribuições de acordo
com o debate na base da categoria, sendo que até esta data de 10/07/2020, tal proposta
não foi apresentada, houve apenas uma comunicação informal, de que estariam
aguardando as deliberações do Conselho Estadual de Educação.
Nas
redes sociais, como é de praxe, circula muitas informações, verdadeiras ou não,
e neste sentido já circulou uma informação de que a SEMED estaria estudando a
possibilidade de aplicação de aulas remotas, embora tal informação não tenha sido
vista em nenhum meio oficial da gestão, logo não podemos dizer se possui fundo
de verdade ou se é fake news. O SINTEPP,
por sua vez, em suas três instâncias é contrário ao é contrário ao ensino remoto bem como é contrário ao retorno sem garantias
de segurança aos atores do processo educacional, esta posição parece que dialoga com muitos responsáveis de estudantes.
Chamou a atenção o descrito no Parágrafo
Único, do art. 7º do decreto 121, de 31 de março de 2020, transcrito abaixo:
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal
ficará atento as orientações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da
Saúde, Governo do Estado, e demais entidades técnicas de saúde acerca da
possibilidade do retorno das atividades normais nas escolas municipais, para daí,
em discursão[1]
conjunta com o Conselho Municipal de educação convocar a rede municipal de
ensino para retornar à normalidade. (grifo nosso)
Diante
do trecho mencionado, fica claro (ou não) que as aulas não irão retornar, já
que o município não possui Conselho Municipal de Educação empossado, pois
embora a lei nº 5115/2016, aprovada em 09 de dezembro de 2016, tenha criado o
Sistema, nenhum gestor realizou a posse dos/as Conselheiros/as eleitos/as. As
reuniões que seguiram desde a sanção da lei traduziu a intenção da gestão em
não empossar, inclusive causando divergência dentro do próprio governo, já que
a Assessoria Jurídica opta pela posse, mas os “caciques” da Secretaria preferem
ir na contramão, e esperar o mandato que ainda nem começou, já que os eleitos
não puderam exercer suas funções, terminar. Dizem por aí que uma certo/a
Secretário/a em sua gestão disse que não empossaria os eleitos, já que estes não
comungavam de suas preferências políticas, mais isso é outro debate.
Então
as perguntas que ficam no ar: A gestão vai empossar os conselheiros eleitos? O governo
desconhece o fato do município não possuir Conselho empossado? Está faltando atuação
da Secretaria de Governo? Enfim....
Vamos
dialogando...
[1] A palavra “discursão”, embora
não encontrada no dicionário pesquisado, foi mantida, já que trata-se de uma
transcrição integral do disposto no decreto.