sábado, 11 de julho de 2020

QUANDO RETORNAM ÀS AULAS EM IGARAPÉ-MIRI?


         Este é mais um dos textos para diálogo que pretendemos fazer no decorrer da pandemia, tendo como foco a atuação da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
E o tema remete a uma dúvida que paira sobre toda a Sociedade, que é o retorno das atividades escolares, de antemão é importante esclarecer que este post não tem a intenção de cobrar o retorno, até porque temos a absoluta certeza, que AINDA NÃO É O MOMENTO DE RETORNO.
Mas o fato é que até o momento a SEMED não apresentou oficialmente nada no que diz respeito a este retorno, pois já é momento de debater esta realidade, levando em consideração logicamente as orientações emanadas das instâncias superiores, como o Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, Conselho Estadual de Educação, mas segundo informações extraoficiais, a SEMED estaria a algum tempo atrás aguardando posicionamento do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/PA.
Embora não estejamos nem de longe desconsiderando as funções do douto tribunal, mas salientando que a gestão municipal não seguiu a recomendação deste tribunal, quando tratou dos contratos temporários, preferindo fazer a suspensão seletiva dos servidores. Por sua vez, o que consta na página institucional do órgão, sobre suas competências:
"Conforme a Constituição Estadual e o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 084, de 27/12/2012, compete ao TCM-PA, dentre outras atribuições, apreciar as contas de governo anualmente prestadas pelos Prefeitos e sobre elas emitir parecer prévio; julgar as contas da mesa diretora das câmaras municipais; julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos Poderes dos municípios e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, assim como as contas daqueles que tenham recebido recursos repassados pelos municípios ou que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário."

O que tem de verdadeiro, é o ofício nº 248/2020 – GS/SEMED, protocolado no dia 21/05/2020, solicitando que o SINTEPP, caso houvesse, apresentasse até o dia 25/05/2020 alternativas para o retorno das atividades; o SINTEPP por sua vez, enviou o ofício de nº 11/2020, datado de 25/05/2020, alegando que cabe a SEMED construir tal proposta, até pelo fato das unidades escolares não terem tido a mesma quantidade de aulas ministradas em 2020, logo  no ofício foi solicitado proposta por escrito, para que pudesse ser analisada bem como para fazer suas contribuições de acordo com o debate na base da categoria, sendo que até esta data de 10/07/2020, tal proposta não foi apresentada, houve apenas uma comunicação informal, de que estariam aguardando as deliberações do Conselho Estadual de Educação.
Nas redes sociais, como é de praxe, circula muitas informações, verdadeiras ou não, e neste sentido já circulou uma informação de que a SEMED estaria estudando a possibilidade de aplicação de aulas remotas, embora tal informação não tenha sido vista em nenhum meio oficial da gestão, logo não podemos dizer se possui fundo de verdade ou se é fake news. O SINTEPP, por sua vez, em suas três instâncias é contrário ao é contrário ao ensino remoto bem como é contrário ao retorno sem garantias de segurança aos atores do processo educacional, esta posição parece que dialoga com muitos responsáveis de estudantes.
Chamou a atenção o descrito no Parágrafo Único, do art. 7º do decreto 121, de 31 de março de 2020, transcrito abaixo:
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal ficará atento as orientações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Governo do Estado, e demais entidades técnicas de saúde acerca da possibilidade do retorno das atividades normais nas escolas municipais, para daí, em discursão[1] conjunta com o Conselho Municipal de educação convocar a rede municipal de ensino para retornar à normalidade. (grifo nosso)

Diante do trecho mencionado, fica claro (ou não) que as aulas não irão retornar, já que o município não possui Conselho Municipal de Educação empossado, pois embora a lei nº 5115/2016, aprovada em 09 de dezembro de 2016, tenha criado o Sistema, nenhum gestor realizou a posse dos/as Conselheiros/as eleitos/as. As reuniões que seguiram desde a sanção da lei traduziu a intenção da gestão em não empossar, inclusive causando divergência dentro do próprio governo, já que a Assessoria Jurídica opta pela posse, mas os “caciques” da Secretaria preferem ir na contramão, e esperar o mandato que ainda nem começou, já que os eleitos não puderam exercer suas funções, terminar. Dizem por aí que uma certo/a Secretário/a em sua gestão disse que não empossaria os eleitos, já que estes não comungavam de suas preferências políticas, mais isso é outro debate.
Então as perguntas que ficam no ar: A gestão vai empossar os conselheiros eleitos? O governo desconhece o fato do município não possuir Conselho empossado? Está faltando atuação da Secretaria de Governo? Enfim....

Vamos dialogando...








[1] A palavra “discursão”, embora não encontrada no dicionário pesquisado, foi mantida, já que trata-se de uma transcrição integral do disposto no decreto.