As
redes sociais são hoje também um espaço de denúncias, inclusive em alguns
momentos parecendo um “muro de lamentações”, pois tudo aquilo que incomoda
alguém, acaba sendo publicado lá, e logo são alvos dos comentários favoráveis e
contrários, logicamente.
Na
última semana circulou no município de Igarapé-Miri, a informação de que o
Sistema Modular de Ensino da Rede Estadual, deixaria de ter como Sede, a Escola
Manoel Antônio de Castro – MAC, localizada na área urbana do município, e
passaria para a Escola Profª Dalila Afonso Cunha localizada em Vila Maiauatá. Sabe-se
que a URE/SEDUC realizaram visitas técnicas em ambas escolas, e segundo
informações repassadas por tal equipe, a informação é verdadeira e de fato, a
mudança da sede é questão de curto espaço de tempo.
Com
base nesta informação, logo circularam informações de que a mudança irá ocorrer
por força de “manobra” feita pelo prefeito de Igarapé-Miri – Ronélio Quaresma, que
como é do conhecimento de todos, é morador de Vila Maiauatá. Da parte da
Secretaria Municipal de Educação, também vieram explicações de que a medida
visa a melhoria da Educação, bem como a necessidade de vincular tais alunos a um
INEP do campo.
O
fato é, que tendo ou não influência do Prefeito Municipal, a medida parece ser
coerente, já que o Estado possui três escolas em Igarapé-Miri, e apenas uma
delas está fora da área urbana, logo faz sentido que os alunos do SOME, estejam
vinculados a esta escola. Porém não foi mencionado a questão exata dos valores,
então fizemos esta tarefa para os nossos leitores. Realizamos uma pesquisa no
site da SEDUC e relacionamos com o valor-aluno-ano e obtivemos as informações
que agora compartilhamos com o leitor.
No
site da SEDUC, constatou-se que a Escola Manoel Antônio de Castro apresenta a
seguinte matrícula:
Ø Ensino Médio Educação Especial – 14
alunos;
Ø Ensino Médio SOME Regular – 1056 alunos;
Ø Ensino Médio Regular – 633 alunos.
Com
base nos números apresentados acima, percebe-se que aproximadamente 62% dos
alunos com matrículas no MAC, estão no SOME. Utilizamos também o número de matrícula
para calcular os valores a serem repassados a rede responsável pelos alunos, no
caso a SEDUC, conforme a metodologia utilizada pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE.
A
Resolução nº 1, de 11 de
dezembro de 2019, que definiu os fatores de ponderação
aplicáveis entre diferentes etapas, modalidades e tipos de ensino, para viger
em 2020, assim escalonou o ensino médio:
Ø Ensino médio urbano:
1,25;
Ø Ensino médio no
campo: 1,30;
Ø Ensino médio em tempo integral: 1,30;
Ø Ensino médio integrado à educação profissional: 1,30.
Esses fatores de ponderação diferenciam conforme a modalidade
tendo como referência os anos iniciais do Ensino fundamental urbano, que
corresponde ao fator 1,00. Trocando em miúdos, se o repasse referente a um
aluno do 3º ano do Ensino Fundamental Urbano é de R$ 1.000,00 (um mil reais), o
repasse referente a um aluno do 3º ano do Ensino Médio Urbano é de R$ 1.250,00
(um mil, duzentos e cinquenta reais) e o repasse referente a um aluno do 3º ano
do Ensino Médio no Campo é de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
Para o ano de 2020, o valor de referência, foi estabelecido em
R$ 3.643,16, logo, o valor para o Ensino Médio Urbano foi R$ 4.553,95, e para o
Ensino Médio no Campo R$ 4.736,10, ou seja, o aluno no campo tem acréscimo de
5%, que em valores reais representa R$ 182,15, multiplicado por 1.056 (que é o
número de matrícula no SOME) chegamos ao total de R$ 192.350,04.
Sem levar em conta apenas a questão financeira, mas sabemos que
não se faz Educação de qualidade sem recursos, conclui-se que com ou sem influência,
a SEDUC tinha (ou tem) motivos suficientes para realizar a mudança.