quinta-feira, 12 de março de 2020

MUDANÇA NA SEDE DO SOME ESTADUAL EM IGARAPÉ-MIRI.


As redes sociais são hoje também um espaço de denúncias, inclusive em alguns momentos parecendo um “muro de lamentações”, pois tudo aquilo que incomoda alguém, acaba sendo publicado lá, e logo são alvos dos comentários favoráveis e contrários, logicamente.
Na última semana circulou no município de Igarapé-Miri, a informação de que o Sistema Modular de Ensino da Rede Estadual, deixaria de ter como Sede, a Escola Manoel Antônio de Castro – MAC, localizada na área urbana do município, e passaria para a Escola Profª Dalila Afonso Cunha localizada em Vila Maiauatá. Sabe-se que a URE/SEDUC realizaram visitas técnicas em ambas escolas, e segundo informações repassadas por tal equipe, a informação é verdadeira e de fato, a mudança da sede é questão de curto espaço de tempo.
Com base nesta informação, logo circularam informações de que a mudança irá ocorrer por força de “manobra” feita pelo prefeito de Igarapé-Miri – Ronélio Quaresma, que como é do conhecimento de todos, é morador de Vila Maiauatá. Da parte da Secretaria Municipal de Educação, também vieram explicações de que a medida visa a melhoria da Educação, bem como a necessidade de vincular tais alunos a um INEP do campo.
O fato é, que tendo ou não influência do Prefeito Municipal, a medida parece ser coerente, já que o Estado possui três escolas em Igarapé-Miri, e apenas uma delas está fora da área urbana, logo faz sentido que os alunos do SOME, estejam vinculados a esta escola. Porém não foi mencionado a questão exata dos valores, então fizemos esta tarefa para os nossos leitores. Realizamos uma pesquisa no site da SEDUC e relacionamos com o valor-aluno-ano e obtivemos as informações que agora compartilhamos com o leitor.
No site da SEDUC, constatou-se que a Escola Manoel Antônio de Castro apresenta a seguinte matrícula:
Ø  Ensino Médio Educação Especial – 14 alunos;
Ø  Ensino Médio SOME Regular – 1056 alunos;
Ø  Ensino Médio Regular – 633 alunos.
Com base nos números apresentados acima, percebe-se que aproximadamente 62% dos alunos com matrículas no MAC, estão no SOME. Utilizamos também o número de matrícula para calcular os valores a serem repassados a rede responsável pelos alunos, no caso a SEDUC, conforme a metodologia utilizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -  FNDE.
A Resolução nº 1, de 11 de dezembro de 2019, que definiu os fatores de ponderação aplicáveis entre diferentes etapas, modalidades e tipos de ensino, para viger em 2020, assim escalonou o ensino médio:
Ø  Ensino médio urbano: 1,25;
Ø  Ensino médio no campo: 1,30;
Ø  Ensino médio em tempo integral: 1,30;
Ø  Ensino médio integrado à educação profissional: 1,30.
Esses fatores de ponderação diferenciam conforme a modalidade tendo como referência os anos iniciais do Ensino fundamental urbano, que corresponde ao fator 1,00. Trocando em miúdos, se o repasse referente a um aluno do 3º ano do Ensino Fundamental Urbano é de R$ 1.000,00 (um mil reais), o repasse referente a um aluno do 3º ano do Ensino Médio Urbano é de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) e o repasse referente a um aluno do 3º ano do Ensino Médio no Campo é de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
Para o ano de 2020, o valor de referência, foi estabelecido em R$ 3.643,16, logo, o valor para o Ensino Médio Urbano foi R$ 4.553,95, e para o Ensino Médio no Campo R$ 4.736,10, ou seja, o aluno no campo tem acréscimo de 5%, que em valores reais representa R$ 182,15, multiplicado por 1.056 (que é o número de matrícula no SOME) chegamos ao total de R$ 192.350,04.
Sem levar em conta apenas a questão financeira, mas sabemos que não se faz Educação de qualidade sem recursos, conclui-se que com ou sem influência, a SEDUC tinha (ou tem) motivos suficientes para realizar a mudança.