sexta-feira, 22 de novembro de 2019

PREFEITURA DE IGARAPÉ-MIRI: 02 ANOS SEM PRESTAR INFORMAÇÕES AO SIOPE.


A pouco mais de 01 mês para encerrar o ano de 2019, o município de Igarapé-Miri encontra-se em situação bem complicada junto ao FNDE, no que diz respeito ao fornecimento de informações que obrigatoriamente deveriam serem lançadas no SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação).
“O SIOPE é um sistema informatizado, instituído em 2006, para coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos públicos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no intuito de acompanhar os investimentos vinculados ao ensino, sem prejuízo das atribuições próprias dos Poderes Legislativos e dos Tribunais de Contas.”

De acordo com a Portaria / MEC nº 844, de 8 de julho de 2008, que define os objetivos do SIOPE, e aprova o manual de Instruções para o Usuário do SIOPE, em seu artigo 1º apresenta, os seis objetivos do Sistema:
I - constituir base de dados nacional detalhada sobre receitas e investimentos públicos em educação de todos os entes federativos;
II- estabelecer padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, visando assegurar ensino de qualidade para todos os brasileiros, em atenção ao disposto no artigo 74 da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
III - permitir o planejamento e dimensionamento das ações supletivas da União em educação, em respeito ao comando do parágrafo 1º do artigo 211 da Constituição Federal;
IV -subsidiar a elaboração de políticas educacionais em todos os níveis de Governo;
V - produzir indicadores de eficiência e eficácia dos investimentos públicos em educação;
VI - assegurar transparência e publicidade à gestão dos recursos públicos destinados à educação, incrementando os mecanismos de controle legal e social. (grifo nosso)
E acrescenta em seu artigo 3º:

“A partir de 1º de janeiro de 2009 o preenchimento completo e atualizado do SIOPE pelos Estados, Distrito Federal e Municípios será condição para a celebração de convênios e termos de cooperação com o Ministério da Educação ou órgãos da administração indireta a ele vinculados”.

Como é possível perceber, a portaria não menciona a possibilidade de suspensão dos recursos pela falta de informações prestadas, mas evidencia como condicionante para a celebração de convênios.
Vamos detalhar alguns itens do Sistema, nos últimos 03 (três) anos.

Ano
Situação
2019
Nenhum relatório foi entregue.
2018
No relatório do 1º Bimestre, encontra-se a seguinte legenda: “MS – Aguardando atuação do Secretário de Educação
2017
O Município entregou os relatórios.

                                       Tabela 1 – Situação de entrega do município. Fonte: FNDE. Organização do autor.


É importante ressalvar que a partir do ano de 2017, os relatórios passaram a serem exigidos bimestralmente.
Ano
Situação
2019
Nenhum mês foi informado.
2018
Nenhum mês foi informado.
2017
Foram informados os meses de janeiro a outubro.

                     Tabela 2 – Remuneração dos Profissionais da Educação. Fonte: FNDE. Organização do autor.


 
Assim, neste item, constata-se que Igarapé-Miri está a exatamente 02 (dois) anos sem prestar nenhuma informação.
Ano
Situação
2019
Nenhum bimestre foi informado.
2018
Nenhum bimestre foi informado.
2017
Foi informado o relatório anual.

                                      Tabela 3 – Dados informados pelo município. Fonte: FNDE. Organização do autor.


Ano
Situação
2019
Nenhum bimestre foi informado.
2018
Nenhum bimestre foi informado.
2017
Foi informado o relatório anual.

                                  Tabela 4 – Demonstrativo FUNDEF/FUNDEB. Fonte: FNDE. Organização do autor.

Trazemos em percentuais os volume de recursos que foi investido tanto no pagamento dos Profissionais do Magistério, quanto na manutenção e desenvolvimento do Ensino. De acordo com a Lei do FUNDEB, o percentual mínimo de aplicação no pagamento dos Profissionais do Magistério é de 60%, neste ano, o percentual aplicado foi de 60,96%, ou seja, menos de 1% acima do que a Lei, já na manutenção e desenvolvimento do Ensino, o percentual aplicado foi de 38,91%.

Diante dos elementos apresentados neste post, o que deve preocupar a toda população miriense, embora nem todos saibam destas informações, é que em meio a tantas falas, vindas de gestores públicos de que os recursos são escassos, não dá para o Poder público dar-se ao luxo de prestar informações, arriscando a possibilidade do município manter convênios.

Vamos dialogando...