terça-feira, 6 de agosto de 2019

Pode “comprar” voto em Igarapé-Miri?


Nos últimos anos a política eleitoral miriense ganhou destaque por situações até então incomuns. A cassação de 02 vereadores (Fuxico – DEM e Nayara Pantoja - PSD) na legislatura compreendida entre os anos de 2013 a 2016, parece ter sido a “ponta do iceberg”, pois ainda dentro desta mesma legislatura o chefe do Poder Executivo - Pé-de-Boto, também passaria pela mesma situação. No legislativo o processo foi definitivo, permanecendo os suplentes até o fim da legislatura, já no executivo foram tantos os que ocuparam o cargo, que tem ex-prefeito que passa ao nosso lado, sem que sequer saibamos que o mesmo ocupou o Paço Municipal por algum tempo.

Todo esse processo, levou os eleitores mirienses novamente às urnas para uma inédita: Eleição Suplementar, findado o mandato “tampão”, como se diz popularmente, parecia que o ocorrido era pra ficar nos lógicos fatos históricos da Terra do Açaí, porém embora não tenhamos passado por nova eleição suplementar, o troca-troca na prefeitura continuou. O Prefeito Peso Pesado eleito, não findou o primeiro ano à frente do cargo, assumindo, por tabela, o vice – Antoniel, que também, só ficou 01 ano aproximadamente.

Os vereadores que votaram pelo afastamento de Pesado, foram praticamente os mesmos que votaram pelo arquivamento do processo, inclusive com falas de que “estamos tendo oportunidade de corrigir nosso erro”, corrigir o erro é sempre bom.

Feito este breve histórico, voltemos a nossa retórica pergunta, que dá título a este post: Pode comprar voto em Igarapé-Miri? A Lei 9504/97 (conhecida como lei das eleições), em seu artigo 41-A, apresenta o seguinte texto:

Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.                            (Incluído pela Lei nº 9.840, de 1999)

Considerando o descrito acima e considerando também que Igarapé-Miri, faz parte da República Federativa do Brasil, a resposta é simples: NÃO. NÃO PODE COMPRAR VOTO EM IGARAPÉ-MIRI.

No período da captação dos votos (entenda-se a forma legal de fazer isso), os candidatos, principalmente os mais progressistas pedem muito ao eleitor que não “venda” seu voto, a prática é ilegal, mas tão comum, que mobiliza recursos do Tribunais Eleitorais na realização de campanhas com o intuito de orientar o eleitor a votar com consciência. E existem candidatos que preferem “comprar” os votos, mesmo.

Em um município carente como Igarapé-Miri, que possui Índice de Desenvolvimento Humano – IDH 0,547, que é considerado baixo, segundo a escala do PNUD, ocupando a 5.244º, entre os 5.565 municípios brasileiros, é mais fácil “comprar” votos diante de uma realidade dessa, pois as vezes à alimentação fornecida pelo candidato é a única mesma. É bom deixar claro, que a ideia aqui, não é justificar a “venda” do voto, apenas evidenciar a realidade em que estamos inseridos.
  
      Nos últimos dias (e contando com este 06/08/19), circularam diversos comentários, fotos de documentos, de carros, áudios, sobre uma investigação conduzida pelo Ministério Público que diz respeito a uma possível compra de votos na eleição para Presidência da Câmara Municipal de Igarapé-Miri. E assim ficam várias dúvidas: O candidato que diz não “venda” o seu voto por R$ 50,00, é o mesmo que “vende” o dele por R$ 50.000,00? Ou o candidato que vende o voto dele por R$ 50.000,00 é aquele que comprou o seu por R$ 50,00? Essa “venda” cumpre com o mesmo objetivo do eleitor carente? Será que vai ter punição mesmo? Por que alguém pagaria R$ R$ 30.000,00, R$ 50.000,00 ou R$ 80.000,00 para ocupar a Presidência da Casa, será que o salário do Presidente é tão alto assim? Em todo caso........ Pode “comprar” voto em Igarapé-Miri?

Vamos dialogando...
As outras perguntas, e as possíveis respostas, é também tarefa dos leitores...