Como é sabido, no
final de cada ano (ou as vezes já no início do ano em exercício), o FNDE (FUNDO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO) publica uma portaria definindo o
valor-aluno-ano a ser praticado, e consequentemente a previsão de recursos relativos
ao FUNDEB que cada ente federado deverá receber no decorrer do ano, para chegar
a esse valor, o FNDE leva em consideração o número de matrículas realizadas em cada
modalidade.
Para o ano de
2017, e com base na Portaria Interministerial nº 08, de 26/12/2016, o município
de Igarapé-Miri, obteve a previsão de R$ 54.079.759,89 (Cinquenta e quatro milhões, setenta e
nove mil, setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos), já
próximo ao final do ano o FNDE realizou uma revisão no valor aluno, assim
publicou a Portaria Interministerial nº 08, de 29/11/2017, elevando essa
previsão para R$ 55.049.006,15 (Cinquenta e cinco milhões, quarenta e nove mil,
seis reais e quinze centavos), ou seja um incremento de R$ 969.246,26
(Novecentos e sessenta e nove mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte e
seis centavos), que representa 1,79%.
Quando conferimos os valores contemplados
até o final do ano, percebemos que este valor ficou acima da previsão,
totalizando R$ 58.721.003,55 (Cinquenta
e oito milhões, setecentos e vinte e um mil, três reais e cinquenta e cinco
centavos), isto é, R$ 3.671.997,40 (Três
milhões, seiscentos e setenta e um mil, novecentos e noventa e sete reais e
quarenta centavos), o que representa um
aporte de 6,67% acima da última previsão oficializada.
No que
diz respeito a transparência na aplicação dos recursos, as informações oriundas
da gestão municipal, simplesmente não existiram, e isto ocorreu desde o início
do ano, nem SINTEPP, nem Conselho do FUNDEB, e parece que nem Câmara Municipal,
obtiveram acesso, logo não sabemos quanto desse valor foi destinado ao
pagamento dos servidores (docentes e não docentes), mas sabe-se que no primeiro
semestre o município recebeu R$ 29.869.506,93 (Vinte e nove milhões, oitocentos
e sessenta e nove mil, quinhentos e seis reais e noventa e três centavos) e aplicou em folhas de pagamento
R$ 30.362.690,74 (Trinta milhões, trezentos
e sessenta e dois mil, seiscentos e noventa reais e setenta e quatro centavos), ou seja, R$ 493.183,81 (Quatrocentos e noventa e três
mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e um centavo) a mais do que arrecadou no período, e ressalta-se que no
mês de fevereiro o repasse beirou os 10 milhões (R$ 9.965.022,28, para ser mais
preciso).
As denúncias feitas pelo Conselho do FUNDEB e Sindicato, logo nos
primeiros meses de gestão, deixaram evidente, que o ano de 2017 não encerraria
sem deixar uma profunda marca, e embora a contemplação tenha sido acima da
previsão, esta não foi o suficiente para garantir todos os pagamentos a que
os/as trabalhadores/as têm direito, restando até este momento o mês de dezembro
não pago aos efetivos, além dos servidores temporários que ficaram em situações
bem mais graves, pois não receberam vários meses, e até onde se sabe (ou
imagina) esta dívida aproxima-se dos 10 milhões contando com encargos sociais.
Até o exato momento os servidores não sabem quando irão receber seus
vencimentos referente ao mês de dezembro, a gestão atual (interina) informou
que possui recursos para receber e que este seria o suficiente para quitar o
débito de dezembro, porém alega o fato de não poder utilizar recurso do ano
atual para sanar dívidas de exercícios anteriores.
De fato as duas situações estão ancoradas na Lei 11494/2007 (Lei do
Fundeb), que traz em seu Art. 6º:
Art. 6o A
complementação da União será de, no mínimo, 10% (dez por cento) do total dos
recursos a que se refere o inciso II do caput do art. 60 do ADCT
§ 1o A
complementação da União observará o cronograma da programação financeira do
Tesouro Nacional e contemplará pagamentos mensais de, no mínimo, 5% (cinco por
cento) da complementação anual, a serem realizados até o último dia útil de
cada mês, assegurados os repasses de, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por
cento) até 31 de julho, de 85% (oitenta e cinco por cento) até 31 de dezembro
de cada ano, e de 100% (cem por cento) até 31 de janeiro do exercício
imediatamente subsequente. (grifo nosso)
E em seu artigo 21:
Art. 21. Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de
complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal
e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em
ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a
educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Neste
momento, o SINTEPP enquanto representante da Categoria dos Trabalhadores/as em
Educação, já ajuizou Ação de Cobrança contemplando seus filiados, e o Promotor
garante que pedirá a extensão dessa ação a todos os servidores públicos, com
isso não haveria necessidade de ações individuais, mas a data que esse
pagamento irá ser efetivado e qual será a fonte de recursos, ainda é uma
incógnita.
Para o ano atual, já é possível fazer uma
projeção, haja vista que a estimativa já foi divulgada, e com base na Portaria Interministerial nº 10,
de 28/12/2017, a previsão é de R$ 60.392.722,04 (Sessenta milhões, trezentos e
noventa e dois mil, setecentos e vinte e dois reais e quatro centavos), ou seja, um aumento de R$ 5.343.715,89 (Cinco milhões, trezentos e quarenta
e três mil, setecentos e quinze reais e oitenta e nove centavos), representando um aporte de 9,7%.
Enquanto
esse assunto ainda dá muito o que falar, principalmente em função das
dificuldades encontradas por todos que dependem direta ou indiretamente desses
salários, o prefeito afastado e seus correligionários, falam em volta ao
Palacete Senador Garcia, mas a pergunta é: para fazer o quê?