A poucos dias do final
do ano de 2016, diga-se de passagem, um ano cheio de reviravoltas em um país
assolado por uma crise política e econômica, trabalhadores e trabalhadoras
ainda estão atônitos com a promulgação da Emenda Constitucional nº 95 (Desfecho
das PECs 241, na Câmara e 55 no Senado), e ainda não é possível saber que
impactos esse novo Regime Fiscal, influenciará já nesse primeiro ano de vigência,
além da já anunciada reforma da Previdência, que já possui apoio ao menos de 22
dos 27 governadores, e que pelo que está proposto tornará muito distante a
possibilidade dos/as Trabalhadores/as terem a garantia de uma aposentadoria,
bem como outros benefícios previdenciários.
Mas
vamos ao Piso do Magistério para 2017.
A história do piso não
e tão antiga, fruto de uma intensa luta da categoria, ele foi criado com a lei
11738/2008, por esse motivo gerou grande esperança entre os integrantes da
classe, claro que não podemos deixar de reconhecer o avanço representado por
essa medida, mas também não se pode negar, que foram inúmeros os ataques a Lei,
direcionados por prefeitos e governadores, desde a ADIN que pediu a
Inconstitucionalidade da Lei até o pedido,
organizado via CNM, de alteração nas regras do cálculo estabelecido para
reajuste, e que fez com que a lei não conseguisse atender efetivamente aquilo
que se esperava, sendo assim, a mobilização, buscou através da Lei 13005/2014 (Plano Nacional de Educação)
ampliar a possibilidade de valorização, com a garantia de mais recursos, e assim
a equiparação do salário dos integrantes do Magistério com outros profissionais
com o de mesmo nível de formação.
Sendo assim, a partir
da instituição do Piso, ao final de cada ano, o Ministério da Educação publica oficialmente
o valor a ser aplicado no ano seguinte, a questão central é essa, já que até o
momento o Ministro Mendonça Filho não fez isso, e com tanta turbulência, uma
delas, é o caso da reforma do ensino médio, fazendo com que o item Piso do
Magistério, tenha sido deixado de lado, pelo menos até agora, por sua vez a
CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), que é a Entidade
que faz esse debate nacionalmente, já postou nota em seu site oficial,
informando o percentual de reajuste na ordem, 7,64%, elevando o valor para R$ 2298,80,
conforme link abaixo.
E
na Rede de Ensino do Pará e de Igarapé-Miri?
A Rede Estadual de Ensino
é um caso a parte, vai na contra mão da Lei, já que estado possui um histórico
de descumprimento da lei, levando em consideração os anos de 2015 e 2016. No ano
de 2015, o Piso foi pago de forma parcelada, e em 2016, nem dessa forma, a não
ser que saia antes do próximo domingo, nesse sentido, o Sindicato entrou com
uma Ação Judicial, vitoriosa de direito, mas não de fato, infelizmente, pois já
existe uma decisão judicial de reconhecimento do direito da categoria em
receber o valor, de R$ 2.135,64, mas o governo estadual não cumpre nem a lei,
nem a decisão. De outro lado, a Rede de Ensino de Igarapé-Miri, desde de 2009,
primeiro ano de vigência da lei, vem garantindo esse direito aos seus
profissionais, inclusive mantendo 1,5% acima do valor definido pelo MEC.
Vamos aguardar os próximos
acontecimentos.