sexta-feira, 28 de outubro de 2016

O DIA DO/A SERVIDOR/A PÚBLICO/A NA VISÃO DO STF.


No dia 28 de outubro comemora-se o dia do Servidor Público, a data foi instituída no Governo Getúlio Vargas através da criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil, em 1937.
O fato, é que dia após dia, essa enorme classe de Trabalhadores/as (eram aproximadamente 10 milhões, entre os anos de 2012 a 2014, contando as três esferas de governo) tem sido alvo de debates acalorados, dado o seu volume, importância.
Ontem 27/10/2016 o Supremo Tribunal Federal (STF), pelo placar de seis votos a quatro (O Ministro Celso de Mello não participou do Julgamento), admitiu a que a Administração Pública deve fazer o corte do ponto de Servidores em Greve, a decisão admite que pode haver a compensação dos dias parados, desde que os grevistas, fechem acordo com a Administração no sentido de reposição dos dias paralisados.
Chama atenção essa decisão, porque recentemente (2015) houve uma situação parecida com essa aqui em relação a Rede Estadual de Ensino, quando os servidores públicos da Secretaria Estadual de Educação (SEDUC), entraram em greve alegando diversos problemas, dentre eles o não pagamento do Piso Salarial, Precariedade da Estrutura física, corte na Jornada de Trabalho e outras vantagens, e o Governo do Estado realizou corte no ponto, comprometendo-se em repor os valores descontados desde que fosse feita a reposição das aulas. Ainda chegou a ocorrer reposição, o que não houve foi o cumprimento da promessa de ressarcimento dos valores descontados.
Outra situação que não pode passar despercebida, e corrobora com a fala do Ministro do Supremo Luiz Edson Fachin que votou contra o desconto, partindo do pressuposto de que tal desconto só ocorresse após uma decisão judicial que reconhecesse a ilegalidade da greve. A decisão menciona que no caso da Administração Pública ser a responsável pela motivação da greve, não poderá ocorrer o desconto. Mas eis que surge uma dúvida: Em quais casos de ocorrência de greve a motivação não parte da administração?  Afinal de contas, não é essa a responsável pela aplicação dos recursos?
Vamos a alguns exemplos: Professores com SALÁRIOS EM DIAS fazem greve pela precariedade dos prédios escolares, pela ausência de alimentação escolar, pela ausência de transporte escolar.... Quem é o responsável pela motivação da greve?
Profissionais da área da saúde com SALÁRIOS EM DIAS fazem greve pelas precárias condições de trabalho, pela falta de equipamentos... Quem é o responsável pela motivação da greve?
A decisão do STF vai na contramão do que esperavam servidores públicos, e como se não bastasse a derrota, ela vem em plena vésperas do dia que deveria ser de comemoração e homenagens.
COMO VOTARAM OS MINISTROS
A FAVOR DO CORTE DO PONTO
Dias Toffoli
Luís Roberto Barroso
Teori Zavascki
Luiz Fux
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia

CONTRA O CORTE DO PONTO
Luis Edson Fachin
Rosa Weber
Ricardo Lewandowski
Marco Aurélio Mello

NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO
Celso de Mello


 De nosso blog, fica nossa singela homenagem aos/as Servidores/as Públicos/as pela belíssima função que desempenham, pois possuem o papel de servir a todos que necessitem de seu trabalho.


sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Olá, o Blog do Professor Júnior chegou!

Prof. José Júnior
(Editor)
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Amigos e amigas, colegas de trabalho, de lutas e de sonhos, este é o nosso espaço de debates sobre a vida pública, sobre política, sobre nossos ideais.

Vamos, juntos, conversar sobre a nossa realidade, sempre no afã de fazer um amanhã bem melhor para todos(as).

Bem vindos, bem vindas.