No
dia 28 de outubro comemora-se o dia do Servidor Público, a data foi instituída
no Governo Getúlio Vargas através da criação do Conselho Federal
do Serviço Público Civil, em 1937.
O fato, é que dia após dia, essa enorme
classe de Trabalhadores/as (eram aproximadamente 10 milhões, entre os anos de
2012 a 2014, contando as três esferas de governo) tem sido alvo de debates acalorados,
dado o seu volume, importância.
Ontem 27/10/2016 o Supremo Tribunal Federal
(STF), pelo placar de seis votos a quatro (O Ministro Celso de Mello não participou
do Julgamento), admitiu a que a Administração Pública deve fazer o corte do
ponto de Servidores em Greve, a decisão admite que pode haver a compensação dos
dias parados, desde que os grevistas, fechem acordo com a Administração no
sentido de reposição dos dias paralisados.
Chama atenção essa decisão, porque
recentemente (2015) houve uma situação parecida com essa aqui em relação a Rede
Estadual de Ensino, quando os servidores públicos da Secretaria Estadual de
Educação (SEDUC), entraram em greve alegando diversos problemas, dentre eles o
não pagamento do Piso Salarial, Precariedade da Estrutura física, corte na Jornada
de Trabalho e outras vantagens, e o Governo do Estado realizou corte no ponto,
comprometendo-se em repor os valores descontados desde que fosse feita a
reposição das aulas. Ainda chegou a ocorrer reposição, o que não houve foi o
cumprimento da promessa de ressarcimento dos valores descontados.
Outra situação que não pode passar
despercebida, e corrobora com a fala do Ministro do Supremo Luiz Edson Fachin
que votou contra o desconto, partindo do pressuposto de que tal desconto só ocorresse
após uma decisão judicial que reconhecesse a ilegalidade da greve. A decisão
menciona que no caso da Administração Pública ser a responsável pela motivação
da greve, não poderá ocorrer o desconto. Mas eis que surge uma dúvida: Em quais
casos de ocorrência de greve a motivação não parte da administração? Afinal de contas, não é essa a responsável pela
aplicação dos recursos?
Vamos a alguns exemplos: Professores com SALÁRIOS EM DIAS fazem greve
pela precariedade dos prédios escolares, pela ausência de alimentação escolar,
pela ausência de transporte escolar.... Quem é o responsável pela motivação da
greve?
Profissionais da área da saúde com SALÁRIOS EM DIAS fazem greve pelas precárias
condições de trabalho, pela falta de equipamentos... Quem é o responsável pela
motivação da greve?
A decisão do STF vai na contramão do que esperavam servidores públicos,
e como se não bastasse a derrota, ela vem em plena vésperas do dia que deveria
ser de comemoração e homenagens.
COMO VOTARAM OS MINISTROS
A FAVOR DO CORTE DO PONTO
Dias Toffoli
Luís Roberto
Barroso
Teori Zavascki
Luiz Fux
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
CONTRA O CORTE DO PONTO
Luis Edson Fachin
Rosa Weber
Ricardo
Lewandowski
Marco Aurélio
Mello
NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO
Celso de Mello
De nosso blog, fica nossa singela homenagem aos/as Servidores/as Públicos/as pela belíssima função que desempenham, pois possuem o papel de servir a todos que necessitem de seu trabalho.